domingo, 22 de outubro de 2017

Ônibus com produtos comprados no Paraguai são apreendidos na BR-376, em Maringá

Passageiros foram liberados. Os produtos estavam no bagageiro e foram avaliados, inicialmente, entre R$ 400 mil e R$ 500 mil.

Por G1 PR, Curitiba

  Ônibus foram levados para a Receita Federal em Maringá; passageiros foram liberados, segundo a polícia (Foto: Divulgação/ PRF)
Ônibus foram levados para a Receita Federal em Maringá; passageiros foram liberados, segundo a polícia (Foto: Divulgação/ PRF) 
 
Dois ônibus com produtos comprados no Paraguai foram apreendidos na noite de sábado (21) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-376, em Maringá, no noroeste do Paraná. A mercadoria foi avaliada, incialmente, entre R$ 400 mil e R$ 500 mil.
Conforme determinação do Ministério da Fazenda, a cota individual de isenção para via terreste é de US$ 300. Leia mais abaixo.
Os ônibus, segundo a PRF, tinham como destino a cidade de Presidente Prudente (SP) e foram abordados em uma fiscalização de rotina. No bagageiro, segundo a polícia, havia produtos eletrônicos, de informática e brinquedos que entraram no Brasil irregularmente.
Os veículos e a mercadoria foram levados para a Receita Federal em Maringá; os passageiros foram liberados. Os produtos serão contados para a definição do valor exato. 

  As mercadorias foram avaliadas entre R$ 400 mil e R$ 500, contudo haverá uma nova avaliação (Foto: Divulgação/ PRF) 
  As mercadorias foram avaliadas entre R$ 400 mil e R$ 500, contudo haverá uma nova avaliação (Foto: Divulgação/ PRF)

Cota

A portaria do Ministério da Fazenda válida até julho de 2018 permite que a pessoa que viaja via terra, rios e lagos para o exterior pode voltar para o Brasil com até US$ 300 em mercadoria na bagagem. O que passar deste valor deve ser declarado à Receita Federal. A cota é individual e intransferível.
Para viajantes que ingressam no país por via área ou marítima a cota de isenção para compras no exterior é de US$ 500.Segundo a Receita Federal, compras que excedam estes valores são tributadas com uma alíquota de imposto de importação de 50%.

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