O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
decidiu que o 13º salário e o abono de férias para vereadores,
prefeitos e vice-prefeitos só podem ser pagos a partir da próxima
legislatura, ou seja, para quem for eleito para 2021. A decisão foi
divulgada pelo órgão nesta sexta-feira (27). As informações são do G1.
Cada Câmara Municipal vai ter que criar uma lei específica para esse
pagamento, prevendo o valor na lei orçamentária. O valor não poderá
ultrapassar o limite de gastos com a folha de pagamento, que é previsto
na lei de responsabilidade fiscal.
O TCE-PR tomou essa decisão depois de ser consultado pela Câmara de
Quedas do Iguaçu, no oeste paranaense, e após o Supremo Tribunal Federal
(STF) mudar o entendimento sobre o assunto.
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