Os
empregadores têm até esta quinta-feira (30) para efetuar o pagamento da
primeira parcela do 13º salário. Segundo cálculos do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o
salário extra pago a trabalhadores ativos e aposentados vai injetar
cerca de R$ 200 bilhões na economia do país.
Ao todo, segundo o Ministério do Trabalho, o benefício deve ser pago a 48,1 milhões de trabalhadores. Já a segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Para a economista e conselheira do Conselho Federal de Economia (Cofecon) Denise Kassama, com o alto endividamento das famílias, os trabalhadores devem ter prudência e priorizar o pagamento de dívidas.
"Provavelmente, em cada família brasileira, há pelo menos uma pessoa que ficou desempregada por conta da crise. Então, esse é um momento de prudência. Não é o momento de sair gastado, comprando o presente dos sonhos, trocando de carro. As famílias devem avaliar bem a utilização desse recurso", disse a economista à Agência Brasil.
"A gente não pode esquecer que o 13°, embora seja um dinheiro que vem boa hora, ele não é um aumento de renda efetiva para as famílias. Ele é um plus, um salário extra que serve para agregar um valor momentâneo para as famílias", pontuou Denise.
A conselheira da Confecon lembra que as famílias estão bastante endividadas e, por isso, outra recomendação é buscar o credor para tentar renegociar os débitos. "Quem quer receber dívida acaba aceitando uma negociação para receber. Tente ao máximo quitar as dívidas", aconselhou.
Com a proximidade das festas de fim de ano, a economista afirma que "as tentações" podem ser um risco para a saúde financeira das famílias. "Primeiro pague as dívidas e, sobrando algum dinheiro, tente elencar o que é prioritário, entre gastar, poupar ou realizar o sonho. Claro que nem tudo na vida pode ser só pagar conta. Mas para a gente poder curtir o nosso sonho melhor, a gente tem que estar sem dívida".
Se o trabalhador não resistir e precisar comprar presentes de Natal, outra dica da economista é optar por lembrancinhas. "Natal a gente adora dar presente, mas essa moda tem se reduzido bastante nesse cenário de crise. Então, em vez de presentes caros, luxuoso, busque lembrancinhas porque, no fundo, as pessoas gostam se ser lembradas".
Regras
O Ministério do Trabalho recomenda que o trabalhador que não receber a primeira parcela até esta quinta-feira deve procurar as superintendências do trabalho, as gerências, além dos sindicatos de cada categoria. A empresa irregular pode ser autuada e receber multa em razão do descumprimento da lei. Pela regra, o 13° ou a gratificação natalina, deve ter a primeira parcela paga de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Tem direito ao 13° salário todo trabalhador com carteira assinada, domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS. Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Em caso de demissão sem justa causa e a pedido, o trabalhador também tem direito a receber o 13° salário proporcional ao período trabalhado. Só não tem direito ao 13º o empregado dispensado por justa causa.
O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também a pedido do trabalhador, por ocasião de férias. Nesse caso, ele deve fazer a solicitação por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Ao todo, segundo o Ministério do Trabalho, o benefício deve ser pago a 48,1 milhões de trabalhadores. Já a segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Para a economista e conselheira do Conselho Federal de Economia (Cofecon) Denise Kassama, com o alto endividamento das famílias, os trabalhadores devem ter prudência e priorizar o pagamento de dívidas.
"Provavelmente, em cada família brasileira, há pelo menos uma pessoa que ficou desempregada por conta da crise. Então, esse é um momento de prudência. Não é o momento de sair gastado, comprando o presente dos sonhos, trocando de carro. As famílias devem avaliar bem a utilização desse recurso", disse a economista à Agência Brasil.
"A gente não pode esquecer que o 13°, embora seja um dinheiro que vem boa hora, ele não é um aumento de renda efetiva para as famílias. Ele é um plus, um salário extra que serve para agregar um valor momentâneo para as famílias", pontuou Denise.
A conselheira da Confecon lembra que as famílias estão bastante endividadas e, por isso, outra recomendação é buscar o credor para tentar renegociar os débitos. "Quem quer receber dívida acaba aceitando uma negociação para receber. Tente ao máximo quitar as dívidas", aconselhou.
Com a proximidade das festas de fim de ano, a economista afirma que "as tentações" podem ser um risco para a saúde financeira das famílias. "Primeiro pague as dívidas e, sobrando algum dinheiro, tente elencar o que é prioritário, entre gastar, poupar ou realizar o sonho. Claro que nem tudo na vida pode ser só pagar conta. Mas para a gente poder curtir o nosso sonho melhor, a gente tem que estar sem dívida".
Se o trabalhador não resistir e precisar comprar presentes de Natal, outra dica da economista é optar por lembrancinhas. "Natal a gente adora dar presente, mas essa moda tem se reduzido bastante nesse cenário de crise. Então, em vez de presentes caros, luxuoso, busque lembrancinhas porque, no fundo, as pessoas gostam se ser lembradas".
Regras
O Ministério do Trabalho recomenda que o trabalhador que não receber a primeira parcela até esta quinta-feira deve procurar as superintendências do trabalho, as gerências, além dos sindicatos de cada categoria. A empresa irregular pode ser autuada e receber multa em razão do descumprimento da lei. Pela regra, o 13° ou a gratificação natalina, deve ter a primeira parcela paga de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Tem direito ao 13° salário todo trabalhador com carteira assinada, domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS. Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Em caso de demissão sem justa causa e a pedido, o trabalhador também tem direito a receber o 13° salário proporcional ao período trabalhado. Só não tem direito ao 13º o empregado dispensado por justa causa.
O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também a pedido do trabalhador, por ocasião de férias. Nesse caso, ele deve fazer a solicitação por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Agência Brasil