Acusado de receber vantagens indevidas para influenciar em escolhas de
agências de publicidade para prestar serviços à Caixa Econômica e ao
Ministério da Saúde, André Vargas foi condenado a treze anos e dez meses
de prisão em 2015.
O advogado entrou com recurso questionando o cálculo da pena e o condicionamento da progressão do regime ao pagamento da reparação financeira do dano.
A 4ª Seção do TRF4 negou e tudo continua como antes.
O advogado entrou com recurso questionando o cálculo da pena e o condicionamento da progressão do regime ao pagamento da reparação financeira do dano.
A 4ª Seção do TRF4 negou e tudo continua como antes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário