O juiz federal Bruno Apolinário, do
Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), sediado em Brasília,
decidiu hoje (2) liberar o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva. Na decisão, o magistrado atendeu a recurso para anular decisão
da primeira instância da Justiça Federal que apreendeu o documento e
proibiu Lula de sair do país.
Na semana passada, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou, em liminar, a apreensão do passaporte de
Lula. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em
virtude de uma viagem que o ex-presidente faria à Etiópia na sexta-feira
passada (26) para ir a um evento da Organização das Nações Unidas para
Agricultura e Alimentação (FAO). Lula entregou o passaporte à Polícia Federal, não viajou e participou do evento por meio de teleconferência.
A medida cautelar foi concedida após a
confirmação, em segunda instância, da condenação do ex-presidente na
ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).
Na decisão de hoje, o juiz do TRF1
entendeu que o magistrado de primeira instância não poderia ter
determinado a apreensão do passaporte com base no julgamento da
condenação do ex-presidente na Justiça Federal do Sul do país. Além
disso, Bruno Apolinário afirmou que a decisão foi baseada em fatos
abstratos sobre a suposta fuga de Lula para a Etiópia.
“A autoridade coatora não especificou na
decisão onde, quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo
político em favor do paciente, o que expõe a extrema abstração da
afirmação. Não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo
do processo penal com base em motivação genérica”, afirmou Apolinário.
Ao determinar a devolução do passaporte, o
magistrado também ressaltou que a viagem do ex-presidente à África
favia sido comunicada previamente à Justiça.
“Ao contrário, percebe-se na conduta do
paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua
saída do país estava justificada por compromisso profissional
previamente agendado, seria de curta duração, com retorno
predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às
quais responde perante nossa justiça”, concluiu.
Defesa
No recurso julgado nesta sexta-feira, o
advogado Cristiano Zanin, representante de Lula, sustentou que a liminar
não tem fundamento concreto e está baseada em suposições.
“Onde está a declaração a indicar que o
paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum!
A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o
paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou
mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário
Nacional”, argumentou o advogado.
Fonte: Agência Brasil
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