O presidente Michel Temer assinou hoje
(5) a medida provisória (MP) que cria o Rota 2030 Mobilidade e
Logística, a nova política industrial para o setor automotivo. Com o
Rota 2030 serão concedidos créditos tributários que podem chegar a R$
1,5 bilhão ao ano. Esse subsídio valerá igualmente para montadoras que
atuam no país e para as empresas importadoras, que poderão abatê-lo
sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O Rota 2030 substitui o Inovar Auto, que
vigorou entre 2012 e 2017, e concedia vantagens tributárias para a
cadeia produtiva do setor instalada no país, além de aumentar a alíquota
de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a importação de
automóveis.
Para fazer jus ao benefício tributário,
no entanto, a indústria automobilística terá que garantir um aporte
mínimo anual de R$ 5 bilhões em investimentos nas áreas de pesquisa e
desenvolvimento (P&D). Cada empresa poderá gerar crédito tributário
de até 10,2% do valor investido. Serão estabelecidos indicadores e metas
relacionadas à segurança veicular, tecnologia embarcada e redução de
consumo de combustível.
Até 2022, por exemplo, a meta é
incrementar em 11% a eficiência energética dos veículos vendidos no
país. Outra meta é que, até 2027, sejam incorporadas, nos veículos
comercializados no Brasil, as chamadas tecnologias assistivas de
direção, que são recursos que permitem uma direção cada vez mais
automática do carro. Os automóveis também deverão sair de fábrica com
etiquetas com informações sobre eficiência energética (consumo) e
equipamentos de segurança instalados.
"É um aspecto, digamos assim,
desenvolvimentista, até porque, neste particular, há pesquisa e
desenvolvimento. Especialmente, eu vi que foi a tônica de todas as
discussões ao longo desse período. Mas também tem uma função social
extraordinária, porque é geradora de empregos", disse Temer, durante a
assinatura da MP, na presença de representantes das montadoras de
veículos.
Um ano para ser concluído
O programa, que foi anunciado pelo
governo em abril de 2017, levou mais de um ano para ser concluído. A MP,
que será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da União,
tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pleo Congresso em até
120 dias. Já o programa de incentivos tributários só começa a vigorar no
ano que vem.
Além da MP do Rota 2030, o presidente da
República também assinou um decreto que altera a tabela de incidência do
IPI, reduzindo a alíquota atual de 25% para uma faixa entre 7% e 20%
aplicadas apenas sobre os veículos híbridos e elétricos. A ideia é
estimular o mercado desse tipo de carro no Brasil, que é praticamente
inexistente.
Créditos tributários maiores
A expectativa inicial da indústria era
que os créditos tributários pudessem ser superiores ao anunciado pelo
governo, mas o valor de abatimento de 10,2% pode chegar a 12%, segundo
Antonio Megale, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de
Veículos Automotores (Anfavea). "Estamos numa situação bastantes
complexa do ponto de vista fiscal, mas esse percentual, dependendo do
investimento, pode ser um pouco maior, principalmente nos investimentos
de itens estratégicos, como a indústria 4.0, conectividade, novas
tecnologias de motorização e da parte de digitalização".
Para Megale, o programa abre espaço para o
setor ampliar a sua competitividade internacional, já que dá incentivo a
quem investir em desenvolvimento tecnológico, além de, na visão dele,
trazer um grau de previsibilidade para a indústria pelos próximos 15
anos.
“Em 2017, o setor automotivo bateu
recorde nas exportações, e contribui com 4% do PIB e 22% da indústria de
transformação", disse o ministro da Indústria, Comércio e Exterior e
Serviços, Marcos Jorge. De acordo com o ministério, ao todo, a indústria
automotiva emprega atualmente 1,3 milhão de pessoas, entre postos de
trabalho diretos e indiretos.
Crédito de montadoras
O presidente Michel Temer também disse
que vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para que as
montadoras possam utilizar o saldo de crédito presumido de IPI, que
estava previsto no programa Inovar Auto. Segundo o governo, durante a
vigência do programa automotivo anterior, as empresas habilitadas na
modalidade “projeto de investimento” tiveram de recolher, durante a
implementação desse projeto, um IPI adicional de 30 pontos percentuais
incidente sobre os veículos importados.
Pelas regras então vigentes, os valores
deveriam ser ressarcidos às empresas após o início da fabricação dos
veículos no país, por meio de crédito presumido de IPI para dedução do
imposto devido. Como o programa foi encerrado no final do ano passado,
não houve tempo para que o ressarcimento fosse feito.
Fonte: Agência Brasil
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