fabio campana
Dias Toffoli declarou “inadmissível” um habeas corpus em favor de Lula:
“O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do
Regimento Interno deste Supremo Tribunal, em especial ante a
possibilidade de incidência do entendimento da Corte segundo o qual é
inadmissível o habeas corpus que se volta contra decisão monocrática do
Relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo
do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento
da instância antecedente (HC nº 101.407/PR, Primeira Turma, de minha
relatoria , DJe de 19/3/14). Encaminhem-se os autos ao digno Ministro
Relator”.
O pedido de liberdade do presidiário foi feito por um advogado de Minas Gerais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário