fabio campana
Dias Toffoli declarou “inadmissível” um habeas corpus em favor de Lula:
“O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do 
Regimento Interno deste Supremo Tribunal, em especial ante a 
possibilidade de incidência do entendimento da Corte segundo o qual é 
inadmissível o habeas corpus que se volta contra decisão monocrática do 
Relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo 
do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento 
da instância antecedente (HC nº 101.407/PR, Primeira Turma, de minha 
relatoria , DJe de 19/3/14). Encaminhem-se os autos ao digno Ministro 
Relator”.
O pedido de liberdade do presidiário foi feito por um advogado de Minas Gerais.
 
 
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