CML/Imprensa/ Devanir Parra
Com
as galerias lotadas, a CML (Câmara Municipal de Londrina) aprovou na
tarde desta quinta-feira (5) o projeto de lei do prefeito Marcelo
Belinati (PP) que institui uma espécie de "lei seca" nas ruas do
município, entre as 22h e as 8h do dia seguinte. Por ter sido aprovado
um substitutivo, ainda será necessária mais uma apreciação antes de
encaminhar para sanção do Executivo.
A proibição atende a pedido de moradores do Jardim Higienópolis, que exigiam providências em relação a algazarras provocadas por consumidores de bebidas alcoólicas nas imediações de um posto de combustíveis no bairro. A Polícia Militar, entretanto, ressaltou ao Legislativo que o problema é recorrente em outros estabelecimentos que também mantêm lojas de conveniência em diversos pontos da cidade. O debate se arrasta desde o final do ano passado, quando a proposta foi divulgada à comunidade e encaminhada para o Legislativo.
Segundo o substitutivo aprovado, o consumo de álcool está impedido a qualquer hora do dia em lugares distantes até 300 metros de escolas de educação infantil, fundamental e ensino médio. A proposta considera logradouros as alamedas, calçadas, ciclovias, vias férreas e rodovias, áreas externas dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas da prefeitura, dentre outros exemplos. A autorização para bares, lanchonetes, quiosques e restaurantes só valerá com consentimento do poder público. A multa para quem for flagrado desobedecendo a determinação será de R$ 500.
A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal e outras secretarias. A pessoa notificada poderá se defender em até 30 dias após a emissão do auto de infração, sendo que o pagamento será efetuado em 60 dias.
A proibição atende a pedido de moradores do Jardim Higienópolis, que exigiam providências em relação a algazarras provocadas por consumidores de bebidas alcoólicas nas imediações de um posto de combustíveis no bairro. A Polícia Militar, entretanto, ressaltou ao Legislativo que o problema é recorrente em outros estabelecimentos que também mantêm lojas de conveniência em diversos pontos da cidade. O debate se arrasta desde o final do ano passado, quando a proposta foi divulgada à comunidade e encaminhada para o Legislativo.
Segundo o substitutivo aprovado, o consumo de álcool está impedido a qualquer hora do dia em lugares distantes até 300 metros de escolas de educação infantil, fundamental e ensino médio. A proposta considera logradouros as alamedas, calçadas, ciclovias, vias férreas e rodovias, áreas externas dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas da prefeitura, dentre outros exemplos. A autorização para bares, lanchonetes, quiosques e restaurantes só valerá com consentimento do poder público. A multa para quem for flagrado desobedecendo a determinação será de R$ 500.
A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal e outras secretarias. A pessoa notificada poderá se defender em até 30 dias após a emissão do auto de infração, sendo que o pagamento será efetuado em 60 dias.
Rafael Machado e Luís Fernando Wiltemburg
Grupo Folha
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