No dia 1º de novembro, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofre
alterações, como o valor das multas, que ficam mais pesadas, e a
circulação de ciclomotores, que vai ter exigência de habilitação. Mas,
também o limite de velocidade em rodovias terá mudança.
A principal é a que limita a 100 km/h o tráfego em rodovias de pista
simples sem sinalização para automóveis, camionetas e motocicletas.
Atualmente, o limite neste tipo de trecho sem sinalização é igual à das
rodovias com duplicação — 110 km/h. Para os demais veículos o limite
será de 90 km/h. Isso vale para as rodovias de pista simples que não
tenham limite sinalizado.
Já nas rodovias duplicadas, o limite permanece em 110 km/h para para
automóveis, camionetas e motocicletas, e 90 km/h para os demais. O
limite de 80 km/h para veículos pesados deixa de existir. Nas estradas
(trechos de terra), o limite permance em 60 km/h. Até a mudança, o CTB
determinava que na ausência de sinalização específica, ficava valendo o
limite de velocidade igual ao das rodovias com duplicação. Obviamente,
onde houver placa de limite de velocidade, vale ela.
Nenhum comentário:
Postar um comentário