segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Policiais Militares realizam capacitação mediante alterações no código de trânsito Brasileiro


 
 Na tarde da última quinta-feira (27), foi realizado na sede do 5º Batalhão o V- Encontro de Padronização de Procedimentos, onde os policiais militares que trabalham nos Senot -Setor de Notificações de Trânsito do 2º Comando Regional, receberam informações e atualizações, quanto os novos procedimentos que devem ser adotados diante a Resolução 624 do CONTRAN e da Lei 13.281 que altera o Código de Trânsito Brasileiro, além de outras informações consideradas pertinentes
 O ciclo de palestra teve seu início na última segunda-feira (24), na capital do Estado e já percorreu as cidades de Guarapuava, Cascavel e Maringá, e em data de hoje contemplou os policiais militares de Londrina e região. Ministrada pelo Instrutor de Trânsito da PMPR o 1º Sargento Rodrigues dos Santos, e pelo Coordenador do RENAINF (Registro Nacional de Infrações) do DETRAN, Leandro Manoel Lisboa dos Santos, teve como seu objetivo a atualização e padronização dos procedimentos que devem ser adotados pelos agentes de trânsito.
 No que se refere à Resolução 624 do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de outubro, entrando em vigor na referida data, os policiais foram instruídos de como realizar o enquadramento correto da infração reproduzida no texto abaixo:
Art. 1º – Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Parágrafo único – O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
Sendo necessário a caracterização da perturbação do sossego público para o enquadramento da mesma, além da revogação da obrigatoriedade do uso do decibelímetro para realizar aferição do som.
Os policiais também foram orientados quanto aos desdobramentos da Lei 13.281 de 04/05/2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, visto que a mesma passa a vigorar no dia 01 de novembro, tais como: o aumento nos valores das multas, alterações das infrações que envolvem aparelho de celulares e o estacionamentos em vagas regulamentas (ex: vaga de deficiente).
A realização desta capacitação dos profissionais que atuam na Polícia Militar com ações diretamente relacionadas ao trânsito, visa proporcionar um atendimento atualizado e qualificado à população.
Com esta alteração a Polícia Militar estará respaldada e possuirá maior desenvoltura nas ações e operações policiais em que se envolva perturbação do trabalho e do sossego alheio. Com isso, as ocorrências envolvendo veículos com o som alto em via pública, que outrora não se contava com ofendidos dispostos a representar pelo crime ou pessoas dispostas a testemunhar, serão facilmente resolvidos com a orientação, a advertência e até mesmo com a aplicação da notificação de trânsito pelo policial militar agente da autoridade de trânsito, conforme o caso em questão.
A partir de agora os policiais militares de Londrina passam a aplicar essa fiscalização de trânsito, atendendo, com isso, o anseio da comunidade na questão tranquilidade pública.
Informação/5º Batalhão Polícia Militar

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