Quem explica é o relator da matéria (PL
5267/2013 e outros) na Comissão de Defesa do Consumidor, Marcos Tebaldi,
do PSDB de Santa Catarina
Nos serviços de telefonia, internet e TV, são comuns as ofertas
virem acompanhadas de um contrato de fidelização, quando o consumidor
se compromete a permanecer um período mínimo como cliente ou, se decidir
romper o contrato, pagar uma multa.
Na Câmara, há projetos que buscam restringir ou proibir essa prática. Mas na tramitação das propostas, os deputados preferiram regulamentar a fidelização em vez de extingui-la, como explica o relator da matéria (PL 5267/2013 e outros) na Comissão de Defesa do Consumidor, Marcos Tebaldi, do PSDB de Santa Catarina.
"Em alguns casos, a fidelização é boa, ela pode ser boa para o consumidor. Ele pode ter um preço melhor, pode ter um pacote melhor, pode ter várias vantagens. Então estabeleci o quê: o prazo de fidelização no máximo 1 ano. (...) E a empresa é obrigada avisar o consumidor 30 dias antes de encerrar esse prazo. E que não pode mais fazer automaticamente essas renovações, tem que avisar o consumidor, e mesmo alterar os pacotes."
Para o especialista em direito do consumidor Geraldo Tardin, a fidelização não é um problema, desde que traga vantagens efetivas. E se o consumidor for lesado, pode se livrar da multa por rescisão de contrato, mesmo estando fidelizado.
"Se não é prestado da forma que foi contratado, então não é justo o consumidor pagar a fidelização. Então se você me promete uma TV a Cabo com 52 canais, e eu recebo só 50 ou o canal pelo qual eu contratei o serviço não está na grade, eu tenho o direito de cancelar sem pagar, pela incapacidade da prestação de serviço a esse consumidor."
O próximo estágio na tramitação das propostas que tratam da fidelização de clientes é a Comissão de Constituição e Justiça, que verifica se a nova norma não desrespeita a Constituição.
Na Câmara, há projetos que buscam restringir ou proibir essa prática. Mas na tramitação das propostas, os deputados preferiram regulamentar a fidelização em vez de extingui-la, como explica o relator da matéria (PL 5267/2013 e outros) na Comissão de Defesa do Consumidor, Marcos Tebaldi, do PSDB de Santa Catarina.
"Em alguns casos, a fidelização é boa, ela pode ser boa para o consumidor. Ele pode ter um preço melhor, pode ter um pacote melhor, pode ter várias vantagens. Então estabeleci o quê: o prazo de fidelização no máximo 1 ano. (...) E a empresa é obrigada avisar o consumidor 30 dias antes de encerrar esse prazo. E que não pode mais fazer automaticamente essas renovações, tem que avisar o consumidor, e mesmo alterar os pacotes."
Para o especialista em direito do consumidor Geraldo Tardin, a fidelização não é um problema, desde que traga vantagens efetivas. E se o consumidor for lesado, pode se livrar da multa por rescisão de contrato, mesmo estando fidelizado.
"Se não é prestado da forma que foi contratado, então não é justo o consumidor pagar a fidelização. Então se você me promete uma TV a Cabo com 52 canais, e eu recebo só 50 ou o canal pelo qual eu contratei o serviço não está na grade, eu tenho o direito de cancelar sem pagar, pela incapacidade da prestação de serviço a esse consumidor."
O próximo estágio na tramitação das propostas que tratam da fidelização de clientes é a Comissão de Constituição e Justiça, que verifica se a nova norma não desrespeita a Constituição.
Reportagem - Lincoln Macário
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