Entenda como os estados se endividaram com o governo federal
A lei que trata da renegociação das dívidas dos estados foi 
publicada na edição de quinta-feira (29) do Diário Oficial da União. Ela
 estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e 
medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal das unidades federativas. No 
total, os estados devem R$ 470 bilhões ao Tesouro Nacional. A negociação
 das dívidas vem desde 1997.
Na quinta, o presidente Michel Temer 
vetou parte do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foi retirado do
 texto o trecho que trata do Regime de Recuperação Fiscal, mecanismo 
criado para socorrer estados em situação financeira mais grave, como Rio
 de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Segundo Temer, a 
partir de agora serão feitas negociações com cada estado para 
identificar quais contrapartidas cada um poderá oferecer. Na publicação 
da lei, o governo manteve o restante do texto aprovado no Congresso, 
como o trecho que amplia em 20 anos o prazo para o pagamento da dívida 
dos estados com a União.
Mas como os estados chegaram a essa 
situação financeira? As dívidas dos estados e dos municípios começaram a
 se cristalizar na década de 70. Nesse período, durante a ditadura 
militar, a gestão tributária era centralizada na União, o que 
comprometia a capacidade de gerar receita dos governos estaduais.
Nesse
 sentido, de acordo com o Senado Federal, os empréstimos externos se 
destacavam como principal fonte de financiamento dos estados. No 
entanto, naquele momento não havia normas de transparência e 
responsabilidade fiscal como as que vigoram atualmente. Além disso, por 
causa do federalismo fiscal, que garante autonomia aos entes, os estados
 e municípios podem contrair dívidas com instituições financeiras 
nacionais e internacionais, públicas ou privadas.
Na década de 80,
 as principais fontes de financiamento dos estados passaram a ser a 
Caixa Econômica Federal e as chamadas Obrigações do Tesouro Nacional. 
Além dessas obrigações, os estados também eram autorizados a emitir 
títulos dos Tesouros estaduais. Nessa época, os estados também tinham 
bancos públicos próprios e podiam se financiar emitindo títulos. Os 
estados eram, ainda, incentivados a recorrer a credores internacionais.
De
 acordo com informações do governo federal, nos anos 1990, a União 
assumiu as dívidas dos estados junto ao mercado financeiro porque a 
situação fiscal dos estados era complicada. Com o plano Real, em 1994, 
veio o controle da inflação, o que levou as despesas a serem maiores do 
que as receitas dos estados.
Em 1997, a União chegou a um acordo 
com os estados e assumiu suas dívidas junto ao mercado. Os governos 
estaduais passaram a dever ao Tesouro Nacional e melhoraram os prazos e 
taxas desse endividamento. Nesse acordo, ficou estabelecido que os 
estados pagariam sua dívida em um prazo de 30 anos. O valor seria 
reajustado todos os anos de acordo com uma taxa pré-fixada (6% a 9%), 
somada ao Índice Geral de Preços (IGP-DI), medido pela Fundação Getúlio 
Vargas.
Al ?m disso, os bancos estaduais foram privatizados e os 
estados ficaram proibidos de emitir títulos de dívida. No ano 2000, 
também foi criada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que aumenta o 
rigor em relação à gestão do dinheiro público. Por exemplo, caso os 
pagamentos das parcelas não sejam feitos, o estado inadimplente pode 
sofrer algumas penalidades, como ter retidos repasses e contribuições 
federais.
O novo acordo, que alongou prazos e deu outros 
benefícios, saiu depois que teve início um debate sobre a forma de 
corrigir os contratos, se por juros simples ou compostos. Toda a 
economia é regida pelo forma de juros compostos, com uma parte fixa e 
uma variável.
Depois  esses contratos passaram a ser corrigidos 
pela Selic acumulada e o governo sempre cobrou essa correção sob a forma
 de juros compostos.
Judicializa ?ão dos pagamentos
Os 
estados e municípios entraram com uma ação na Justiça, em que pediam a 
troca dos juros compostos por simples, para determinar os valores 
devidos à União. Os governadores pediam que os contratos fossem 
balizados por juros simples e não compostos, como é para toda a economia
 do País. Enquanto o governo era contrário porque a mudança poderia 
trazer repercussões negativas para toda a economia, além de um impacto 
fiscal que traria desequilíbrios expressivos para as contas públicas. 
Alguns estados chegaram a conseguir liminares no Supremo Tribunal 
Federal (STF) que davam o direito de pagar apenas juros simples.
Depois
 de debate, o STF determinou que as partes chegassem a um acordo sem ter
 de judicializar a questão. Com isso, em agosto, os prazos e condições 
foram redefinidos.
O governo federal, então, passou a negociar uma
 medida de emergência, que pudesse aliviar a situação no curto prazo. O 
governo Dilma Rousseff ofereceu aumentar o prazo de pagamento por mais 
20 anos e mudar o indexador. Em junho de 2016, já sob o governo do 
presidente Michel Temer, os estados fecharam um acordo com o governo 
federal e ficaram sem pagar a dívida por seis meses, além de ter 
descontos quando retomarem os pagamentos das parcelas, até julho de 
2018. Em contrapartida, os estados foram incluídos na proposta de emenda
 à Constituição (PEC) que impôs um teto para os gastos públicos dos 
próximos 20 anos.
Com o acordo, os estados tiveram 100% de 
desconto nas parcelas de julho até dezembro. A partir de janeiro, o 
desconto cai dez pontos percentuais a cada dois meses, até ser zerado em
 julho de 2018, quando os estados voltarão a pagar o valor integral das 
prestações.
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