Entenda como os estados se endividaram com o governo federal
A lei que trata da renegociação das dívidas dos estados foi
publicada na edição de quinta-feira (29) do Diário Oficial da União. Ela
estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e
medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal das unidades federativas. No
total, os estados devem R$ 470 bilhões ao Tesouro Nacional. A negociação
das dívidas vem desde 1997.
Na quinta, o presidente Michel Temer
vetou parte do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foi retirado do
texto o trecho que trata do Regime de Recuperação Fiscal, mecanismo
criado para socorrer estados em situação financeira mais grave, como Rio
de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Segundo Temer, a
partir de agora serão feitas negociações com cada estado para
identificar quais contrapartidas cada um poderá oferecer. Na publicação
da lei, o governo manteve o restante do texto aprovado no Congresso,
como o trecho que amplia em 20 anos o prazo para o pagamento da dívida
dos estados com a União.
Mas como os estados chegaram a essa
situação financeira? As dívidas dos estados e dos municípios começaram a
se cristalizar na década de 70. Nesse período, durante a ditadura
militar, a gestão tributária era centralizada na União, o que
comprometia a capacidade de gerar receita dos governos estaduais.
Nesse
sentido, de acordo com o Senado Federal, os empréstimos externos se
destacavam como principal fonte de financiamento dos estados. No
entanto, naquele momento não havia normas de transparência e
responsabilidade fiscal como as que vigoram atualmente. Além disso, por
causa do federalismo fiscal, que garante autonomia aos entes, os estados
e municípios podem contrair dívidas com instituições financeiras
nacionais e internacionais, públicas ou privadas.
Na década de 80,
as principais fontes de financiamento dos estados passaram a ser a
Caixa Econômica Federal e as chamadas Obrigações do Tesouro Nacional.
Além dessas obrigações, os estados também eram autorizados a emitir
títulos dos Tesouros estaduais. Nessa época, os estados também tinham
bancos públicos próprios e podiam se financiar emitindo títulos. Os
estados eram, ainda, incentivados a recorrer a credores internacionais.
De
acordo com informações do governo federal, nos anos 1990, a União
assumiu as dívidas dos estados junto ao mercado financeiro porque a
situação fiscal dos estados era complicada. Com o plano Real, em 1994,
veio o controle da inflação, o que levou as despesas a serem maiores do
que as receitas dos estados.
Em 1997, a União chegou a um acordo
com os estados e assumiu suas dívidas junto ao mercado. Os governos
estaduais passaram a dever ao Tesouro Nacional e melhoraram os prazos e
taxas desse endividamento. Nesse acordo, ficou estabelecido que os
estados pagariam sua dívida em um prazo de 30 anos. O valor seria
reajustado todos os anos de acordo com uma taxa pré-fixada (6% a 9%),
somada ao Índice Geral de Preços (IGP-DI), medido pela Fundação Getúlio
Vargas.
Al ?m disso, os bancos estaduais foram privatizados e os
estados ficaram proibidos de emitir títulos de dívida. No ano 2000,
também foi criada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que aumenta o
rigor em relação à gestão do dinheiro público. Por exemplo, caso os
pagamentos das parcelas não sejam feitos, o estado inadimplente pode
sofrer algumas penalidades, como ter retidos repasses e contribuições
federais.
O novo acordo, que alongou prazos e deu outros
benefícios, saiu depois que teve início um debate sobre a forma de
corrigir os contratos, se por juros simples ou compostos. Toda a
economia é regida pelo forma de juros compostos, com uma parte fixa e
uma variável.
Depois esses contratos passaram a ser corrigidos
pela Selic acumulada e o governo sempre cobrou essa correção sob a forma
de juros compostos.
Judicializa ?ão dos pagamentos
Os
estados e municípios entraram com uma ação na Justiça, em que pediam a
troca dos juros compostos por simples, para determinar os valores
devidos à União. Os governadores pediam que os contratos fossem
balizados por juros simples e não compostos, como é para toda a economia
do País. Enquanto o governo era contrário porque a mudança poderia
trazer repercussões negativas para toda a economia, além de um impacto
fiscal que traria desequilíbrios expressivos para as contas públicas.
Alguns estados chegaram a conseguir liminares no Supremo Tribunal
Federal (STF) que davam o direito de pagar apenas juros simples.
Depois
de debate, o STF determinou que as partes chegassem a um acordo sem ter
de judicializar a questão. Com isso, em agosto, os prazos e condições
foram redefinidos.
O governo federal, então, passou a negociar uma
medida de emergência, que pudesse aliviar a situação no curto prazo. O
governo Dilma Rousseff ofereceu aumentar o prazo de pagamento por mais
20 anos e mudar o indexador. Em junho de 2016, já sob o governo do
presidente Michel Temer, os estados fecharam um acordo com o governo
federal e ficaram sem pagar a dívida por seis meses, além de ter
descontos quando retomarem os pagamentos das parcelas, até julho de
2018. Em contrapartida, os estados foram incluídos na proposta de emenda
à Constituição (PEC) que impôs um teto para os gastos públicos dos
próximos 20 anos.
Com o acordo, os estados tiveram 100% de
desconto nas parcelas de julho até dezembro. A partir de janeiro, o
desconto cai dez pontos percentuais a cada dois meses, até ser zerado em
julho de 2018, quando os estados voltarão a pagar o valor integral das
prestações.
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