Começa nesta quinta-feira (2) o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, relativa ao ano-calendário 2016. A entrega das declarações pela internet vai até as 23h59 do dia 28 de abril.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal para download.
A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Precisa ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o
contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; o que pretenda
compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve,
em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300
mil.
A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre
junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o
segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e
sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de
outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser
pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a
conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com
deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a
restituição.
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