A proposta obriga os cartórios a notificarem aos Detrans a transferência de propriedade de veículo
A Câmara analisa proposta (PL 7163/17) que obriga os cartórios a
notificarem aos Detrans a transferência de propriedade de veículos.
Pela proposta, os cartórios deverão informar num prazo máximo de 30 dias a venda do veículo através do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente prevê em seu artigo 134 que a notificação deve ser feita pelo proprietário que vendeu o veículo.
O autor da proposta, deputado Carlos Manato, do Solidariedade do Espírito Santo, afirmou que o objetivo é desburocratizar o processo de transferência de veículos junto aos Detrans.
"Na hora que você vai no cartório e faz o documento de compra e venda, imediatamente você transfere para esse cartório essa condição. O cartório então tem 30 dias para entregar ao Detran esse documento. Fazer online para o Detran dizendo que houve essas transferências. A partir daquele momento que você fizer no cartório, você já tira sua responsabilidade."
Para Carlos Manato, essa medida vai tornar o sistema de conferência de propriedade veicular muito mais eficaz, diminuindo as reclamações e recursos administrativos e judiciais relacionados a multas ou outros problemas com veículos já vendidos.
A proposta que obriga os cartórios a notificarem aos Detrans a transferência de propriedade de veículos é analisada com mais de 40 outros projetos que pretendem modificar o Código de Trânsito Brasileiro.
Pela proposta, os cartórios deverão informar num prazo máximo de 30 dias a venda do veículo através do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente prevê em seu artigo 134 que a notificação deve ser feita pelo proprietário que vendeu o veículo.
O autor da proposta, deputado Carlos Manato, do Solidariedade do Espírito Santo, afirmou que o objetivo é desburocratizar o processo de transferência de veículos junto aos Detrans.
"Na hora que você vai no cartório e faz o documento de compra e venda, imediatamente você transfere para esse cartório essa condição. O cartório então tem 30 dias para entregar ao Detran esse documento. Fazer online para o Detran dizendo que houve essas transferências. A partir daquele momento que você fizer no cartório, você já tira sua responsabilidade."
Para Carlos Manato, essa medida vai tornar o sistema de conferência de propriedade veicular muito mais eficaz, diminuindo as reclamações e recursos administrativos e judiciais relacionados a multas ou outros problemas com veículos já vendidos.
A proposta que obriga os cartórios a notificarem aos Detrans a transferência de propriedade de veículos é analisada com mais de 40 outros projetos que pretendem modificar o Código de Trânsito Brasileiro.
Reportagem - Karla Alessandra
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