O prazo para o eleitor regularizar a
situação junto à Justiça Eleitoral é dia 2 de maio. A medida vale para
aqueles que deixaram de votar e não justificaram a ausência nas últimas
três eleições ou, quem ainda não pagou a multa. Encerrado o prazo, os
eleitores que estiverem irregulares podem ter o título cancelado. O
cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio
de 2017.
Mais de um milhão de eleitores estão com
títulos nessa situação. Para possibilitar a regularização, o eleitor
deve apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e,
se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de
justificativa ou de quitação de multa.
Destaca-se que cada turno de votação é
considerado um pleito em separado para efeito de cancelamento de título.
Para saber a situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor pode fazer
consulta no Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do estado, na aba Eleitor, link “Consulta por nome”. O cidadão
pode optar, ainda, por ir ao cartório eleitoral e solicitar essa
informação.
Eleitores com voto facultativo –
analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos
ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral – não
necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Fonte: Assomasul
Nenhum comentário:
Postar um comentário