O juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou
 nesta quinta (24) a suspensão, em caráter liminar, do aumento das 
alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o
 Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis em 
todo o estado do Rio Grande do Sul.
Trata-se de ao menos a quinta decisão no país suspendendo a alta no 
preço dos combustíveis. As quatro determinações judiciais anteriores – 
três de âmbito nacional, proferidas em Brasília e no Rio de Janeiro, e 
uma de âmbito estadual, na Paraíba – foram derrubadas em segunda 
instância após recursos da Advocacia-Geral da União (AGU).
Assim como as anteriores, a decisão do Rio Grande do Sul foi tomada 
após a abertura de uma ação popular promovida pelo advogado Ricardo 
Breier, presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil 
(OAB).
Em todas as ações, os argumentos foram sempre os mesmos: o aumento de
 tributos não deveria ter sido feito por meio de decreto, mas somente 
por projeto de lei votado no Congresso Nacional, conforme determina a 
Constituição.
Outro argumento é que, mesmo em caso de aprovação no Parlamento, o 
aumento só poderia vigorar 90 dias após a sanção presidencial, em 
obediência a outra norma constitucional chamada anterioridade 
nonagesimal.
A AGU informou que recorrerá novamente assim que receber a intimação 
da decisão. Para a AGU, a alta de tributos justifica-se pela situação 
excepcional de grave déficit nas contas públicas. O governo espera 
arrecadar mais R$ 10,4 bilhões este ano com o aumento do PIS/Cofins 
sobre os combustíveis.
O decreto de 20 de julho subiu a alíquota do PIS/Cofins de R$ 0,3816 
para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 
para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou 
de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a 
alíquota, antes zerada, ficou em R$ 0,1964.
 
 
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