O texto proíbe as coligações nas eleições
proporcionais (para deputado e vereador) a partir de 2020 e impõe
regras, como cláusula de desempenho, para que os partidos tenham acesso
ao dinheiro do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV
A comissão especial da Câmara que analisa novas regras sobre
coligações partidárias adiou a votação do parecer da relatora, deputada
Shéridan (PSDB-RR), à Proposta de Emenda à Constituição 282/16. Ainda
não há nova data para a reunião.
O texto proíbe as coligações nas eleições proporcionais (para deputado e vereador) a partir de 2020 e impõe regras, como cláusula de desempenho, para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV.
O parecer seria votado nesta quarta-feira (16), mas o início da Ordem do Dia no Plenário e a falta de consenso entre parlamentares impediu a deliberação.
Um dos pontos em debate é a possibilidade de flexibilização regional das federações partidárias que, conforme o relatório, devem ter orientação nacional. Isso vai permitir que partidos menores se aliem dentro dos estados para alcançar a cláusula de desempenho e ter acesso a recursos.
Os deputados pedem pela flexibilização das federações dentro dos estados, mas respeitando o caráter nacional, como explica a deputada Shéridan:
"Essa é uma construção que está sendo posta aqui agora e que impediu de iniciarmos os trabalhos durante a sessão de hoje. A gente tem de chegar a um consenso aonde possa estabelecer essa condicionante que veio para amparar os partidos que não conseguiram alcançar a cláusula de desempenho, mas respeitar o caráter nacional das federações".
A deputada aproveitou para tirar dúvidas sobre a possível semelhança entre federação e a coligação partidária, o que tornaria sem efeito as alterações propostas pela PEC:
"A coligação é uma composição em caráter única e exclusiva para o processo eleitoral, as federações não. Elas são postas a partidos que não conseguiram alcançar a cláusula de desempenho e que para poder ter, através desse modelo, esse dispositivo novo no sistema eleitoral, eles terão de se federar, trabalhar em bloco para ter acesso a recursos"
A relatora não afastou a possibilidade de adaptar a cláusula de desempenho ao voto majoritário do "distritão", caso este ponto seja aprovado pelo Plenário da Câmara. Pelo substitutivo apresentado por Shéridan, a partir das eleições de 2030 somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário as legendas que atingirem 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 18 deputados eleitos distribuídos em 9 estados.
O texto proíbe as coligações nas eleições proporcionais (para deputado e vereador) a partir de 2020 e impõe regras, como cláusula de desempenho, para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV.
O parecer seria votado nesta quarta-feira (16), mas o início da Ordem do Dia no Plenário e a falta de consenso entre parlamentares impediu a deliberação.
Um dos pontos em debate é a possibilidade de flexibilização regional das federações partidárias que, conforme o relatório, devem ter orientação nacional. Isso vai permitir que partidos menores se aliem dentro dos estados para alcançar a cláusula de desempenho e ter acesso a recursos.
Os deputados pedem pela flexibilização das federações dentro dos estados, mas respeitando o caráter nacional, como explica a deputada Shéridan:
"Essa é uma construção que está sendo posta aqui agora e que impediu de iniciarmos os trabalhos durante a sessão de hoje. A gente tem de chegar a um consenso aonde possa estabelecer essa condicionante que veio para amparar os partidos que não conseguiram alcançar a cláusula de desempenho, mas respeitar o caráter nacional das federações".
A deputada aproveitou para tirar dúvidas sobre a possível semelhança entre federação e a coligação partidária, o que tornaria sem efeito as alterações propostas pela PEC:
"A coligação é uma composição em caráter única e exclusiva para o processo eleitoral, as federações não. Elas são postas a partidos que não conseguiram alcançar a cláusula de desempenho e que para poder ter, através desse modelo, esse dispositivo novo no sistema eleitoral, eles terão de se federar, trabalhar em bloco para ter acesso a recursos"
A relatora não afastou a possibilidade de adaptar a cláusula de desempenho ao voto majoritário do "distritão", caso este ponto seja aprovado pelo Plenário da Câmara. Pelo substitutivo apresentado por Shéridan, a partir das eleições de 2030 somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário as legendas que atingirem 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 18 deputados eleitos distribuídos em 9 estados.
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