Em
decisão proferida na tarde desta terça-feira (19), o juiz da 1ª Vara da
Fazenda Pública, Marcos José Vieira, concedeu liminar e determinou a
suspensão da sessão de julgamento do vereador Emerson Petriv (PR), o
Boca Aberta, que seria realizada na próxima sexta-feira (22). Ao
analisar mandado de segurança impetrado pelo advogado Eduardo Duarte
Ferreira, o juiz entendeu que o vereador precisa ser intimado para ser
interrogado pela Comissão Processante. "...nada nos autos indica deva
ser suprimida a fase de interrogatório, que é ato essencial à ampla
defesa do acusado. Especialmente porque, no caso, o impetrante, além de
ter endereço conhecido no qual recebeu notificações, constituiu advogado
que tem acompanhado o processo a que responde. O só fato de não haver
oferecido defesa preliminar ou mesmo abandonado a sessão de 4.8.2017 não
autorizava a Comissão Processante a dispensar o depoimento pessoal,
cuja realização é imposta pelo art. 5º, III, do Decreto-lei n. 201/1967", explicou o magistrado.
CML/Divulgação
Porém, o juiz anotou que a decisão não suspende o processo por completo, mas apenas a sessão marcada para sexta-feira. "Com
efeito, a liminar obstará tão somente à realização da sessão de
julgamento agendada para o próximo dia 22.9.2017, cabendo à Comissão
Processante, antes de designar nova data, marcar dia, hora e local para o
interrogatório do parlamentar processado."
Vieira também esclareceu que "eventual recusa do impetrante (Boca Aberta) em receber a notificação não impedirá a válida instauração da sessão de seu interrogatório, quer ele compareça ao ato, quer não".
Leia mais sobre assunto na edição desta quarta-feira (20) na Folha de Londrina.
Vieira também esclareceu que "eventual recusa do impetrante (Boca Aberta) em receber a notificação não impedirá a válida instauração da sessão de seu interrogatório, quer ele compareça ao ato, quer não".
Leia mais sobre assunto na edição desta quarta-feira (20) na Folha de Londrina.
Loriane Comeli - Grupo Folha
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