segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Sancionada a lei que permite venda e consumo de chopes nos estádios paranaenses

A lei começa a valer após ser publicada no Diário Oficial

A lei que permite a venda e consumo de cervejas e chopes nos estádios de futebol do Paraná, foi sancionada na manhã desta segunda-feira (25) pelo governador do Estado, Beto Richa (PSDB). O projeto foi aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa com 24 votos a favor e 20 contrários.

De acordo com a lei que entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial, a comercialização e o consumo de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. “O controle da ingestão do álcool é necessário e fundamental, por isso o projeto prevê a venda em locais específicos nos estádios e com horários predeterminados. E permite apenas a comercialização de cerveja e chope, bebidas de baixo teor alcoólico”, esclareceu o deputado Luzi Claudio Romanelli, autor da lei sancionada.

Ainda de acordo com Romanelli, a proibição de cerveja nos estádios não reduziu a violência nos últimos nove anos. “O comportamento de determinadas torcidas e indivíduos é violento por si só e isso independe de se consumir ou não álcool. É notório que a violência que envolve os jogos de futebol ocorre antes e depois dos jogos, em encontros fortuitos ou programados entre torcedores rivais e são raros os casos em que os atos de agressão entre os torcedores acontecem durante a partida, dentro do estádio”, argumentou.

A lei também determina que 20% das cervejas vendidas sejam produzidas artesanalmente no Paraná. “É abrir espaço para que nosso produtores entrem neste mercado ainda restrito. Gerará mais emprego e renda, além de permitir que produtos paranaenses sejam valorizados, o que é importante para nossa economia”, disse o líder do governo.
 
Deputado Luiz Claudio Romanelli
Assessoria de Imprensa
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