A ausência de vagas em creches da
rede pública não desobriga o Estado de prover alternativas destinadas ao
acolhimento de crianças de até seis anos. Essa é a tese defendida pelo
Ministério Público Federal (MPF) em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por meio de agravos apresentados recentemente, o MPF questiona três decisões
monocráticas que negaram o direito de menores de idade serem matriculados
nesses estabelecimentos. O MPF pede que seja garantido o ingresso imediato das
crianças em instituições perto de suas residências. Os casos se referem a
processos iniciados no Distrito Federal, envolvendo crianças que não
conseguiram ser matriculadas em creches em razão da falta de vagas na rede
pública. Os pais recorreram à Justiça para que a matrícula dos filhos fosse
assegurada, mas ao julgar os recursos, o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal (TJDFT) negou os pedidos. O TJ entendeu que, como já há uma lista de
espera administrada pela Secretaria de Educação do DF, um eventual julgamento
favorável a requerimentos individuais implicaria desrespeito à ordem de
classificação e violação ao princípio da isonomia. Além disso, os
desembargadores argumentaram que não cabe ao Judiciário intervir em situações
como essa, já que não tem competência nem poder para criar novas vagas,
iniciativa esta exclusiva do Poder Executivo.
Com informações do MPF,
reportagem, Storni Jr.
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