terça-feira, 12 de setembro de 2017

MPF: Estado tem obrigação de assegurar matrícula de criança em creche



A ausência de vagas em creches da rede pública não desobriga o Estado de prover alternativas destinadas ao acolhimento de crianças de até seis anos. Essa é a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio de agravos apresentados recentemente, o MPF questiona três decisões monocráticas que negaram o direito de menores de idade serem matriculados nesses estabelecimentos. O MPF pede que seja garantido o ingresso imediato das crianças em instituições perto de suas residências. Os casos se referem a processos iniciados no Distrito Federal, envolvendo crianças que não conseguiram ser matriculadas em creches em razão da falta de vagas na rede pública. Os pais recorreram à Justiça para que a matrícula dos filhos fosse assegurada, mas ao julgar os recursos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) negou os pedidos. O TJ entendeu que, como já há uma lista de espera administrada pela Secretaria de Educação do DF, um eventual julgamento favorável a requerimentos individuais implicaria desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia. Além disso, os desembargadores argumentaram que não cabe ao Judiciário intervir em situações como essa, já que não tem competência nem poder para criar novas vagas, iniciativa esta exclusiva do Poder Executivo.

Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 
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