A
Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 01/01/2018 todas as
operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a
Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, sendo vedada a utilização da
Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).
A
emissão da NFP-e deverá ser feita pela internet no portal Receita/PR. O
acesso se dá em ambiente seguro e mediante utilização de chave e senha.
O cadastro de acesso ao portal Receita/PR, para emissão da NFP-e, é feito na página da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br).
Os produtores rurais, obrigatoriamente, precisam fazer o cadastro de usuário no portal Receita/PR para emissão da NFP-e.
ATENÇÃO:
não deixe para última hora o cadastro no Receita/PR para não correr o
risco de ter problemas na emissão da NFP-e, pois as informações do
cadastro de usuário precisam ser enviadas para a Receita Estadual
homologar.
Maiores
informações, na prefeitura municipal no departamento de Nota do
Produtor com a Daine de Souza P Duarte, de Segunda a sexta das 8 h às
11:30h e das 13h às 17h.
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