Como já acontece há 13 anos, a campanha nacional Novembro Azul busca alertar sobre as doenças que mais atingem a população masculina, com destaque para a prevenção do câncer de próstata.
Dois projetos que tratam dos contratos de fidelização em
serviços de telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura (PL
5896/16 e PL 5935/16) foram reunidos em um texto alternativo, aprovado
pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara. A nova proposta prevê a
possibilidade de rescindir esses contratos por causa da má qualidade
dos serviços. A rescisão não acaba com a obrigatoriedade das empresas de
repararem os danos causados pela prestação inadequada do serviço. O
autor do texto, deputado Vitor Valim, do PMDB do Ceará, também incluiu
um artigo sobre os bens que o consumidor recebe ao fazer um contrato de
fidelização, como o modem do serviço de internet ou um telefone celular.
"O cliente vai poder rescindir o contrato sem ônus nenhum e se, porventura, teve um bem móvel que tiver sido disponibilizado pela operadora de telefonia - um exemplo, um telefone, um smartphone - que ele possa devolver sem ônus nenhum."
Neste caso, o cliente pode optar também por pagar o valor referente ao tempo remanescente do contrato de fidelização, se quiser permanecer com o bem. A multa prevista para as operadoras de serviços de telecomunicações que não cumprirem as regras é de 10 mil reais por dia.
Fabio Koleski, da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, lembra que as leis que protegem o consumidor já abrem a possibilidade de interromper a fidelização.
"Havendo quebra contratual, obviamente que o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê que possa haver uma rescisão sem ônus."
A proposta ainda precisa ser examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça antes de seguir para o Senado. Operadoras de telefonia e empresas de TV por assinatura sempre estão nas primeiras posições da lista de reclamações dos consumidores quanto à má qualidade na prestação dos serviços.
"O cliente vai poder rescindir o contrato sem ônus nenhum e se, porventura, teve um bem móvel que tiver sido disponibilizado pela operadora de telefonia - um exemplo, um telefone, um smartphone - que ele possa devolver sem ônus nenhum."
Neste caso, o cliente pode optar também por pagar o valor referente ao tempo remanescente do contrato de fidelização, se quiser permanecer com o bem. A multa prevista para as operadoras de serviços de telecomunicações que não cumprirem as regras é de 10 mil reais por dia.
Fabio Koleski, da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, lembra que as leis que protegem o consumidor já abrem a possibilidade de interromper a fidelização.
"Havendo quebra contratual, obviamente que o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê que possa haver uma rescisão sem ônus."
A proposta ainda precisa ser examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça antes de seguir para o Senado. Operadoras de telefonia e empresas de TV por assinatura sempre estão nas primeiras posições da lista de reclamações dos consumidores quanto à má qualidade na prestação dos serviços.
Reportagem - Cláudio Ferreira
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