Mais uma causa perdida do senador Requião, que luta contra o
aplicativo UBER. A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge concluiu
ser inconstitucional a Lei Municipal nº 10.553/16, de Fortaleza (CE),
em que o Município proíbe o transporte individual de passageiros
realizados por aplicativos, como Uber, 99 e outros.
A PGR defendeu que a lei municipal fere a competência da União para
legislar sobre trânsito e transporte. E ainda vê desrespeito aos
princípios constitucionais de liberdade, livre iniciativa e concorrência
e defesa do consumidor, na regra de Fortaleza que proíbe essa
modalidade transporte alternativo.
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