Por Cintia MoreirA
A
partir da segunda quinzena de abril de 2018 vai entrar em vigor uma lei
que aumenta a pena para quem cometer crimes ao dirigir, principalmente
se o cidadão estiver sob efeito de álcool ou de outra substância
entorpecente. Agora, a pena passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão, além
da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo. É o que explica o advogado Bruno
Andrade.
“A
nova lei vai começar a vigorar em 120 dias. Ela trás aí uma
modificação. Ela agora tem uma pena mínima de 5 e vai até 8 anos para
quem, embriagado, comete crime no trânsito. Em outros países, esta lei
trás prisão perpétua, entre outras coisas, porque é realmente grave a
situação causada pelo o alcoolismo no trânsito.”
A
assistente comercial Michele Santos do Nascimento, de 31 anos, perdeu a
mãe a irmã no Dia das Mães, por conta de um motorista alcoolizado.
“Um motorista alcoolizado
veio em alta velocidade e bateu no nosso carro. Com isto a minha mãe
veio a óbito e a minha irmã também faleceu. Ele foi preso no dia, só que
ele ficou apenas 48 horas preso, pagou a fiança de R$ 60 mil na época e
antes mesmo dos corpos da minha mãe e da minha irmã serem liberados
para cremação ele já estava na rua em liberdade.”
A
maior parte dos entrevistados aprovaram a medida de aumentar a pena
para quem comete crimes como este e também são favoráveis a esta pena
mais rígida.
(POVO-FALA) “As pessoas
parecem que só aprendem quando sentem no bolso ou dessa forma. É a mesma
coisa que você pegar uma arma e estar brincando de roleta russa. A
pessoa sabe que não pode beber e dirigir, mas ainda insiste em estar
bebendo, comete um crime e está solto. Quem perde é a família que perde
seu ente querido. A gente vê tanto acidente absurdo acontecendo por
conta de bebida, né? Sou super a favor. Tem que mudar. Já tinha que ter
feito esta mudança a bastante tempo. E, além de tudo, ser cumprida, né?
Não basta estar no papel e não ser cumprida.”
A
lei, que já foi publicada no Diário Oficial da União, veta a
possibilidade de substituir a pena de prisão por lesão corporal culposa
ou lesão causada por racha.
Para
o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB
de São Paulo, quando alguém ingere bebida alcoólica ou consome alguma
droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, ela está
automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave.
Segundo ele, o simples fato de consumir já faz presumir a existência de
uma culpa, afinal a principal causa de acidente com vítimas é a
embriaguez.
Nenhum comentário:
Postar um comentário