O juiz auxiliar da 7ª Vara Empresarial da
Capital, Ricardo Lafayette Campos, concedeu antecipação de tutela e
proibiu o uso de spray de marcação nas partidas de futebol organizadas
pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) e suas confederações ou
associações filiadas. O produto é usado principalmente em cobranças de
falta. A decisão vale para todas as partidas organizadas pela Fifa e
federações. Cabe recurso.
A ação foi ajuizada pela empresa Spuni
Comércio de Produtos Esportivos e Marketing Ltda., que acusa a Fifa de
desobedecer às leis de proteção da propriedade intelectual. De acordo
com os autos, a empresa alega ser criadora do spray utilizado para
marcar a distância (9,15 metros) da posição da barreira e da bola em
relação ao local das cobranças de falta. Caso a ré descumpra a decisão,
pode pagar multa de R$ 50 mil por evento.
“Não há qualquer questão a ser dirimida
quanto a sua propriedade e, portanto, o spray é exclusivo do mesmo,
sendo vedado a qualquer outro o fabrico do mesmo. Mas não é só. Há vasta
comprovação de que após o invento, o réu violou a boa-fé objetiva
contratual ao induzir o autor a não buscar empresas para tornar o
invento, um item com produção em escala mundial, afirmando que o mesmo
compraria a patente quando, na verdade, estava apenas, ao menos em sede
de cognição sumária, ganhando tempo para negociar com terceiros spray
semelhante ou simplesmente, violar a patente do autor, ou não lhe dando a
autoria correta, como e. g. quando cobriam o nome da marca do spray do
autor nas competições oficiais. A violação do ´fair play´, inclusive um
lema de propaganda da FIFA resta evidenciado, o que o Poder Judiciário
não tolera”, afirma o magistrado em sua decisão.
Veja a íntegra da decisão: https://goo.gl/GCZopK
Fonte: JusBrasil
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