O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes na Lava Jato
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (14) impedir a decretação de conduções
coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou
judicial em todo o país.
A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes,
que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as
conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também ficou
decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não
serão anuladas.
A Corte julgou definitivamente duas ações
protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A
legenda e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados,
prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade
de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o
país estão impedidos de autorizar conduções coercitivas para fins de
interrogatório.
As ações foram protocoladas meses depois
de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal,
durante as investigações da Operação Lava Jato. O instrumento da
condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da operação em
Curitiba desde o início das investigações.
Votos
Votaram contra as conduções os ministros
Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco
Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestam a
favor.
O julgamento começou na semana passada e
durou três sessões. Na sessão desta tarde, Ricardo Lewandowski votou
pela inconstitucionalidade das conduções e disse que tradição garantista
do STF não é novidade e sempre foi construída a partir de casos que
envolviam pessoas pobres.
"Voltar-se contra conduções coercitivas
para depor sem prévia intimação e sem a presença de advogado, claramente
abusivas, nada tem a ver com a proteção de acusados ricos e nem com
tentativa de dificultar o combate a corrupção, que todos queremos ver
debelada”, afirmou.
Marco Aurélio também afirmou que a
condução não é compatível com a Constituição. "Não há dúvida que a
condução coercitiva implica cerceio à liberdade de ir e vir. Ocorre
mediante a ato de força, praticado pelo Estado em razão de um mandado”,
argumentou.
Decano na Corte, Celso de Mello sustentou
que o investigado tem o direito de não ser obrigado a não cooperar com a
investigação. "Se revela inadmissível, sob a perspectiva
constitucional, a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do
réu, especialmente, se analisar a questão da garantia do processo legal e
da prerrogativa contra a autoincriminação", afirmou o ministro.
Última a votar, a ministra Cármen Lúcia
afirmou que as conduções coercitivas não colidem com a Constituição.
Segundo ela, reconhecer que a medida é inconstitucional tiraria do juiz
uma de suas competências dentro do processo penal. "Mesmo quem não
acompanha o ministro relator em seu voto, não põe em dúvida
absolutamente a necessidade de respeito absoluto e integral dos direitos
fundamentais. O que se tem aqui é uma interpretação distinta quanto à
compatibilidade ou não do instituto da condução coercitiva com os
direitos fundamentais", disse.
Ao final da sessão, Gilmar Mendes voltou a
manifestar e rebateu indiretamente as sustentações dos ministros Edson
Fachin e Luís Roberto Barroso. Na sessão de ontem, ambos citaram que as
conduções passaram a ser questionadas após as investigações chegarem a
“pessoas poderosas”.
"Essas garantias militam em favor de
todos, militam em favor da cidadania. Não venhamos aqui fazer discurso
de que esse é o benefício do rico ou benefício do pobre. Nada disso”,
afirmou.
OAB
Durante os primeiros dias de julgamento, o
representante da OAB, advogado Juliano Breda, disse que a entidade
entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer
em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar
depoimento. Segundo o advogado, as conduções só foram decretadas pelas
investigações da Lava Jato em Curitiba, e não há previsão legal para
conduzir o investigado para prestar depoimento.
PGR
O vice-procurador-geral da República,
Luciano Mariz Maia, defendeu as conduções, afirmando que ninguém está
acima da lei e "ninguém está abaixo da lei". Durante sua sustentação, o
procurador Luciano Maia reconheceu que existem casos de arbitrariedade,
mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja
incompatível com a Constituição. "Não pode haver uma condução coercitiva
para execrar, para intimidar".
Fonte: Agência Brasil
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