Após Tribunal Regional Federal da 4ª Região entender que não é admissível recurso extraordinário ao STF, relator da Lava Jato julgou prejudicado apelo do ex-presidente na Corte
Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado e retirou da pauta da próxima terça-feira, 26, o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT). O motivo é a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) de negar, nesta sexta-feira, 22, a admissão do recurso
extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
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- DECISÃO PDF
A suspensão dos efeitos da
condenação imposta pelo TRF-4, que poderiam liberar o petista da cadeia e
sua inelegibilidade, era um pedido feito ao STF através do recurso
extraordinário, que foi rejeitado nesta sexta pelo tribunal de segunda
instância. No jargão jurídico, a defesa de Lula pedia o “efeito
suspensivo” ao recurso.
Em sua decisão, assinada nesta sexta, Fachin apontou a “alteração do quadro processual” após a decisão do TRF-4.
“Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no
espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal,
revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo.
Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, julgo prejudicada
esta petição. Retire-se de pauta. Diligências necessárias. Publique-se.
Intime-se. Brasília, 22 de junho de 2018”, determinou o ministro.
(Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/fachin-retira-de-pauta-pedido-de-liberdade-de-lula/
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