O que era uma infração leve de
transito tornou-se agora grave e, leva o transgressor a perder pontos na
Carteira Nacional de Habilitação. É a violação da Lei 13.146, que
alterou o Código de Transito Brasileiro – CTB, que punia com três pontos
na carteira quem estacionasse em local reservado exclusivamente para
gestantes, idosos e pessoas com deficiência. Além disso, o infrator
devia pagar 53 reais de multa.
Em janeiro a lei entrou em vigor para
todo o território nacional. Aumentando em 140% o valor da multa que
passa a ser de 127 reais e, agora a perda é de 5 pontos. No entanto, até
mesmo os que têm direito de estacionar nas vagas especiais, precisam de
uma comprovação, trata-se da Credencial para Vagas Especiais. Sem ela,
até mesmo esses poderão ser autuados e ter o veículo guinchado.
O advogado da Associação Brasileira de
Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos – ASBP dá as
instruções de como proceder para obter a credencial. Ele diz que para
realizar o credenciamento, o idoso deve apresentar cópias do RG, CPF,
do comprovante de residência. Já os que possuem algum tipo de
deficiência física, devem apresentar os mesmos documentos, junto ao
laudo médico.
“É importante ter a credencial pois a
Lei especifica que para ter o direito a estacionar nas vagas especiais, o
veículo deve obrigatoriamente exibir em local de ampla visibilidade a
autorização de beneficiário. O cadastramento é feito nos órgãos de
transito em cada cidade, porém é válido em todo o território nacional”,
complementa o advogado.
Os demais cidadãos também devem ficar
atentos à violação dessa norma, pois ela garante um direito muito
importante devido às necessidades especiais que vivem esses cidadãos. A
população precisa se conscientizar e respeitar sem necessidade da lei.
“Se vir algum veículo estacionado em
vaga exclusiva para idosos ou portadores de deficiência, a pessoa deve
chamar o responsável pela fiscalização do estacionamento privado. Se
forem locais públicos, deve-se chamar o órgão de transito para tomar as
providências cabíveis”, instrui o doutor Evaldo.
Mais informações sobre a garantia do direito às vagas exclusivas, basta procurar umas das unidades da ASBP, ou acesse www.aposentados.org.br.
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