O Facebook conseguiu nesta sexta-feira liminar que derrubou o bloqueio
de R$ 38 milhões de suas contas bancárias no país, que havia sido
determinado pela Justiça do Amazonas. O valor é referente a 38 multas de
R$ 1 milhão ao dia porque, segundo a Justiça, a empresa não cumprira
ordem de entregar informações de usuários.
Procurado, o Facebook informou por meio de nota que “tem profundo
respeito pela Justiça brasileira. Nós cooperamos com essa investigação e
estamos prontos para responder a quaisquer perguntas remanescentes”.
O bloqueio dos recursos havia sido um pedido do procurador Alexandre
Jabur, do Ministério Público Federal. Segundo o próprio procurador, em
conversa com O GLOBO, a empresa compartilhou informações básicas sobre
alguns usuários. Mas o conteúdo das publicações (feitas na timeline) e
de mensagens privadas, por exemplo, não foram compartilhadas.
— O Facebook apresentou uma defesa nos autos dizendo que, em relação às
informações sobre a rede social, os servidores estão fora do Brasil e
não poderia ajudar. E acrescentou que seria necessária uma cooperação
internacional para que consigamos os dados — contou Jabur na
quinta-feira.
A Justiça também solicitou a interceptação de mensagens trocadas pelo
aplicativo WhatsApp, que é do Facebook. Segundo a defesa apresentada
pela empresa, porém, essas informações têm de ser solicitadas ao
escritório do WhatsApp, nos Estados Unidos.
Esse caso é diferente dos outros três que já conseguiram suspender os
serviços do bate-papo no Brasil. Desta vez, a Justiça solicitou dados
dos perfis de usuários do Facebook, além da interceptação das trocas de
mensagens feitas pelos investigados pelo WhatsApp. Teoricamente, o
argumento usado pelo jurídico do aplicativo de bate papo de que a
criptografia impede o compartilhamento das informações, não se aplica
para a rede social.
BLOQUEIOS DO SERVIÇO
Em 19 de julho, o serviço de mensagens foi bloqueado no país pela
terceira vez pela Justiça. Em todos os casos, a suspensão foi uma
represália judicial por a empresa ter se recusado a cumprir determinação
de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais.
O primeiro bloqueio foi em dezembro do ano passado e ocorreu a pedido
da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que determinou a suspensão
do serviço por 48 horas. A decisão foi derrubada 12 horas depois,
quando o próprio WhatsApp impetrou um mandado de segurança pedindo o
restabelecimento do serviço.
Houve ainda uma outra tentativa da Justiça de derrubar o serviço, em
fevereiro. Da mesma forma, o objetivo era forçar a empresa a colaborar
com investigações sobre casos de pedofilia na internet, desta vez da
polícia do Piauí. A decisão, porém, foi suspensa pelos desembargadores
Raimundo Nonato da Costa Alencar e José Ribamar Oliveira, do Tribunal de
Justiça do Piauí (TJ-PI), que concederam liminares sustando os efeitos
da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do
Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp
em todo o Brasil.
A segunda paralisação do aplicativo ocorreu em maio deste ano, por
determinação da Justiça de Lagarto, no Sergipe. Na época, a decisão era
de que o bate-papo ficasse bloqueado por 72 horas. A medida — proferida
em 26 de abril, mas que só chegou às operadoras em 2 de maio — foi
ordenada pelo juiz Marcel Montalvão.
Fonte: O Globo
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