Resolução da Anvisa tolera valores mínimos destes elementos nos alimentos industrializados
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, na
quinta-feira (28), a venda de quatro lotes de extrato de tomate e um de
molho de tomate. A proibição envolve a comercialização e distribuição
dos produtos dos lotes reprovados por conterem pelo de roedor em "limite
acima do tolerado pela legislação". A identificação do pelo de roedor
nos extratos de tomate e no molho de tomate foi feita pela Diretoria de
Vigilância Sanitária de Santa Catarina. Os fabricantes deverão fazer o
recolhimento dos estoques existentes no mercado.
Mas, tão logo a proibição foi divulgada, os comentários e discusssões
nas redes sociais era sobre a tal da tolerância à existência de corpos
estranhos em embalagens de alimentos e bebidas. De fato, desde 2014 uma
resolução da Anvisa “dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e
microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá
outras providências”.
Apesar de controverso, antes da Resolução da Diretoria Colegiada
(RDC) nº 14 de 28 de março de 2014, não existia um limite definido e
cada ocorrência era analisada caso a caso. Na época em que a RDC entrou
em vigor a Anvisa disse que a resolução brasileira seguia parâmetros
internacionais que já eram adotadas em outros países.
Contudo, o texto da RDC deixa claro que não se permite corpos
estranhos em alimentos industrializados, mas que há tolerância. Ainda
assim, mesmo com a comunidade sanitária afirmando que os limites
tolerados pela resolução não oferecem perigo à saúde pública, fica a
impressão de que podemos estar consumindo roedores, insetos, entre
outros corpos estranhos.
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