Resolução da Anvisa tolera valores mínimos destes elementos nos alimentos industrializados
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, na 
quinta-feira (28), a venda de quatro lotes de extrato de tomate e um de 
molho de tomate. A proibição envolve a comercialização e distribuição 
dos produtos dos lotes reprovados por conterem pelo de roedor em "limite
 acima do tolerado pela legislação". A identificação do pelo de roedor 
nos extratos de tomate e no molho de tomate foi feita pela Diretoria de 
Vigilância Sanitária de Santa Catarina. Os fabricantes deverão fazer o 
recolhimento dos estoques existentes no mercado.
Mas, tão logo a proibição foi divulgada, os comentários e discusssões
 nas redes sociais era sobre a tal da tolerância à existência de corpos 
estranhos em embalagens de alimentos e bebidas. De fato, desde 2014 uma 
resolução da Anvisa “dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e 
microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá 
outras providências”.
Apesar de controverso, antes da Resolução da Diretoria Colegiada 
(RDC) nº 14 de 28 de março de 2014, não existia um limite definido e 
cada ocorrência era analisada caso a caso. Na época em que a RDC entrou 
em vigor a Anvisa disse que a resolução brasileira seguia parâmetros 
internacionais que já eram adotadas em outros países.
Contudo, o texto da RDC deixa claro que não se permite corpos 
estranhos em alimentos industrializados, mas que há tolerância. Ainda 
assim, mesmo com a comunidade sanitária afirmando que os limites 
tolerados pela resolução não oferecem perigo à saúde pública, fica a 
impressão de que podemos estar consumindo roedores, insetos, entre 
outros corpos estranhos.
 
 
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