quarta-feira, 1 de março de 2017

Entrega da declaração do IR 2017 começa nesta quinta-feira

O prazo de entrega para o Imposto de Renda Pessoa Física 2017 começa no dia 2 de março e vai até o dia 28 de abril. O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2017 está disponível, desde o dia 23 de fevereiro, no site da Receita Federal.

Este ano, o processo conta com algumas inovações. Entra elas, está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.

Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017.

A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.

Celular e tablet

É possível, também, fazer a declaração por meio de celular ou tablet, usando um aplicativo gratuito que funciona nos sistemas Android e iOS. Baixe por meio do Google Play ou Apple Store como "IRPF", da Receita Federal.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil


Quem precisa declarar

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tiver renda bruta superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Restituições

A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física será feita em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano (conforme cronograma abaixo). O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.

Cronograma de restituições:

1º lote: 16 de junho

2º lote: 17 de julho

3º lote: 15 de agosto

4º lote: 15 de setembro

5º lote: 16 de outubro

6º lote: 16 de novembro

7º lote: 15 de dezembro.

(Com informações da Agência Brasil e Receita Federal)
Redação Bonde

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