A proposta (PL 4837/16) altera a Lei de
Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) que, atualmente, só dá esse
poder aos delegados de polícia
A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova proposta que
amplia a lista de autoridades que podem pedir à Justiça a decretação de
medidas assecuratórias, como sequestro e arresto de bens, por exemplo. A
proposta (PL 4837/16) altera a Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro
(Lei 9.613/98) que, atualmente, só dá esse poder aos delegados de
polícia.
O relator, deputado Rocha, do PSDB do Acre, fez mudanças na proposta original e estendeu essa atribuição a qualquer "autoridade policial". Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa expressão abrange todas as autoridades com poder de polícia, como os membros do Ministério Público e das polícias legislativa, florestal e judiciária, por exemplo. Segundo Rocha, a medida dá mais efetividade às leis de combate à corrupção.
"Nós só fizemos alguns aperfeiçoamentos. E o principal deles foi estender para outras autoridades, tirando o termo que falava de 'delegado de polícia' e colocamos 'autoridade policial' como a pessoa que pode solicitar do juiz essas medidas assecuratórias. Essa modificação vem em um momento importante, em que instituições, como o Ministério Público, participam ativamente da investigação. Só na Operação Lava-Jato, nós vimos o ressarcimento de mais de R$ 3 bilhões aos cofres públicos".
O projeto de lei original é do deputado Alberto Fraga, do DEM do Distrito Federal, que apenas buscava evitar a prescrição de crimes de lavagem de dinheiro. Porém, o relator Rocha preferiu retirar esse item do texto sob o argumento de que a medida poderia prejudicar as ações de recuperação de bens e valores obtidos por meio de crime. De forma geral, o advogado penal Pedro Paulo Medeiros faz avaliação positiva da proposta.
"É uma medida que faz com que as medidas do Estado investigador, do Estado punitivo, do Estado que previne crime sejam muito mais eficazes. Então, sim, torna-se muito mais célere e eficaz a persecução penal. Todas as medidas que visam tornar mais célere as medidas de combate à corrupção são sempre bem vindas. Nós temos sempre que buscar encontrar o ponto de equilíbrio entre a necessidade de se combater o crime e a necessidade de se respeitar os direitos fundamentais de qualquer pessoa, inclusive do investigado".
O projeto que permite a qualquer autoridade policial decretar sequestro de bens e outras medidas assecuratórias está em análise agora na Comissão de Constituição e Justiça.
O relator, deputado Rocha, do PSDB do Acre, fez mudanças na proposta original e estendeu essa atribuição a qualquer "autoridade policial". Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa expressão abrange todas as autoridades com poder de polícia, como os membros do Ministério Público e das polícias legislativa, florestal e judiciária, por exemplo. Segundo Rocha, a medida dá mais efetividade às leis de combate à corrupção.
"Nós só fizemos alguns aperfeiçoamentos. E o principal deles foi estender para outras autoridades, tirando o termo que falava de 'delegado de polícia' e colocamos 'autoridade policial' como a pessoa que pode solicitar do juiz essas medidas assecuratórias. Essa modificação vem em um momento importante, em que instituições, como o Ministério Público, participam ativamente da investigação. Só na Operação Lava-Jato, nós vimos o ressarcimento de mais de R$ 3 bilhões aos cofres públicos".
O projeto de lei original é do deputado Alberto Fraga, do DEM do Distrito Federal, que apenas buscava evitar a prescrição de crimes de lavagem de dinheiro. Porém, o relator Rocha preferiu retirar esse item do texto sob o argumento de que a medida poderia prejudicar as ações de recuperação de bens e valores obtidos por meio de crime. De forma geral, o advogado penal Pedro Paulo Medeiros faz avaliação positiva da proposta.
"É uma medida que faz com que as medidas do Estado investigador, do Estado punitivo, do Estado que previne crime sejam muito mais eficazes. Então, sim, torna-se muito mais célere e eficaz a persecução penal. Todas as medidas que visam tornar mais célere as medidas de combate à corrupção são sempre bem vindas. Nós temos sempre que buscar encontrar o ponto de equilíbrio entre a necessidade de se combater o crime e a necessidade de se respeitar os direitos fundamentais de qualquer pessoa, inclusive do investigado".
O projeto que permite a qualquer autoridade policial decretar sequestro de bens e outras medidas assecuratórias está em análise agora na Comissão de Constituição e Justiça.
RADIO CAMARA
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