A presidente do Supremo Tribunal Federal 
(STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para quarta-feira, dia 2 de maio, o
 julgamento da ação que pode resultar na restrição do foro privilegiado.
 O julgamento foi iniciado em plenário, em
 novembro do ano passado, mas foi interrompido por pedido de vista do 
ministro Dias Toffoli, que devolveu o processo, no fim do mês passado, 
para inclusão na pauta.
 Antes da interrupção do julgamento, oito 
integrantes da Corte manifestaram-se a favor de algum tipo de restrição 
na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por 
deputados e senadores. No entanto, há divergências sobre a situação dos 
processos que já estão em andamento.
 De acordo com a maioria formada, 
deputados federais e senadores somente devem responder a processos no 
STF se o crime for praticado no exercício do mandato. No caso de delitos
 praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria 
processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão.
 O voto condutor do julgamento foi 
proferido em junho do ano passado pelo relator, ministro Luís Roberto 
Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, 
como deputados e senadores, somente devem responder a processos 
criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o 
mandato.
 O caso concreto que está sendo julgado 
envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o 
ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado 
como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou 
ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
 O prefeito responde a uma ação penal no 
Supremo por suposta compra de votos, mas, em função da posse no 
Executivo municipal, o ministro Barroso manifestou-se pelo retorno do 
processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.
    Fonte: Agência Brasil    
    
        
    
 
 
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