A presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para quarta-feira, dia 2 de maio, o
julgamento da ação que pode resultar na restrição do foro privilegiado.
O julgamento foi iniciado em plenário, em
novembro do ano passado, mas foi interrompido por pedido de vista do
ministro Dias Toffoli, que devolveu o processo, no fim do mês passado,
para inclusão na pauta.
Antes da interrupção do julgamento, oito
integrantes da Corte manifestaram-se a favor de algum tipo de restrição
na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por
deputados e senadores. No entanto, há divergências sobre a situação dos
processos que já estão em andamento.
De acordo com a maioria formada,
deputados federais e senadores somente devem responder a processos no
STF se o crime for praticado no exercício do mandato. No caso de delitos
praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria
processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão.
O voto condutor do julgamento foi
proferido em junho do ano passado pelo relator, ministro Luís Roberto
Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado,
como deputados e senadores, somente devem responder a processos
criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o
mandato.
O caso concreto que está sendo julgado
envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o
ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado
como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou
ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
O prefeito responde a uma ação penal no
Supremo por suposta compra de votos, mas, em função da posse no
Executivo municipal, o ministro Barroso manifestou-se pelo retorno do
processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil
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