Por 7 votos a 4, os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (12) negar o pedido de
liberdade protocolado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci, preso
desde setembro de 2016 na Superintendência da Polícia Federal em
Curitiba, devido às investigações da Operação Lava Jato.
No ano passado, Palocci foi condenado
pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que
responde no âmbito da Lava Jato.
A maioria de votos foi formada com base no voto do relator, proferido na sessão de ontem (11).
Fachin entendeu que há risco para a ordem pública, caso o ex-ministro
seja libertado. Para o ministro, Palocci ainda tem influência e parte
dos recursos que foram desviados ainda não foi recuperado. "Esse cenário
revela periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia
fundado receio de práticas de futuras infrações", entendeu o relator.
O entendimento foi acompanhado pelos
ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa
Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Votaram a favor da liberdade de Palocci os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Última a votar, a presidente do STF,
Cármen Lúcia, também acompanhou a maioria e entendeu que a decisão de
Moro, ao manter a prisão de Palocci, levou em conta que não era possível
substituir o cárcere por medidas cautelares, em função do risco de
reiteração dos crimes."O minsitro Fachin demonstrou que nada havia de
desarrazoado [na sentença], porque o transcurso [do processo] se fazia
da maneira razoável, pertinente e necessária. Não havia reconhecimento
de excesso de prazo", afirmou.
Para Gilmar, o prazo indefinido das
prisões preventivas é uma forma de tortura para viabilizar acordos de
delação premiada. “Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5”, disse.
Lewandowski entendeu que, com o
encerramento das investigações e a definição da sentença do ex-ministro,
não há mais necessidade da continuidade da prisão. "Com a prolação da
sentença, a prisão preventiva já exauriu todos os seus efeitos, no
tocante ao requisito da conveniência da instrução criminal, não mais
substituindo risco de interferência na produção probatória, razão pela
qual não se justifica, sob este fundamento, a manutenção da custódia
cautelar", argumentou.
De acordo com as investigações, a
empreiteira Odebrecht tinha uma espécie de "conta-corrente de propina”
com o PT, partido do ex-ministro. De acordo com os investigadores, a
conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio
do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – responsável pelo
pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios indevidos na
Petrobras.
No STF, a defesa de Palocci alegou que o
caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo
plenário. Além disso, os advogados criticaram o “uso da prisão
preventiva como forma ilegal de antecipação de pena".
*texto atualizado às 16h51 para incluir informações do voto de Cármen Lúcia
Fonte: Agência Brasil
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