Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJ/DFT) negaram recurso, por
unanimidade, e mantiveram decisão da Vara de Execuções Penais do DF, que
indeferiu pedido de autorização de visitas ao presídio, feito por uma
companheira de um detento, sob o argumento de que outra companheira já
estava cadastrada no rol de visitantes.
Ao pleitear o direito especial de visitação, o detento alegou que
“não cabe ao Estado interferir nas relações particulares dos internos” e
que, como mantém relação com duas mulheres, a visita de ambas deveria
ser admitida. As informações foram divulgadas no site do TJ/DFT.
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