terça-feira, 5 de junho de 2018

Detento não pode ter duas companheiras para visita íntima, decide Justiça

Estadão Conteúdo

Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DFT) negaram recurso, por unanimidade, e mantiveram decisão da Vara de Execuções Penais do DF, que indeferiu pedido de autorização de visitas ao presídio, feito por uma companheira de um detento, sob o argumento de que outra companheira já estava cadastrada no rol de visitantes.
Ao pleitear o direito especial de visitação, o detento alegou que “não cabe ao Estado interferir nas relações particulares dos internos” e que, como mantém relação com duas mulheres, a visita de ambas deveria ser admitida. As informações foram divulgadas no site do TJ/DFT.

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