A transferência
voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como
dos governos estaduais aos municipais, está proibida a partir de hoje
(7), devido às eleições de outubro. Essa é uma das condutas vedadas pela
Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do
poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos
candidatos. O descumprimento das proibições pode levar desde a anulação
do ato, passando por multa para o agente público responsável pela
iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato
beneficiado.
Segundo o
assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio
Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos que possam influenciar o
pleito, desequilibrando a disputa eleitoral. "Essa previsão visa trazer
equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em vivemos em que é possível
a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso o governante, poderia
eventualmente explorar aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo
aspectos que possam favorecer possíveis candidatos", argumentou. "A
promoção do equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia da
democracia", completou.
Conforme dados
do Portal da Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7
bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$
107,3 bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e royalties).
Os demais R$ 50,5 bilhões são transferências voluntárias.
A Lei Eleitoral
abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de
convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou
serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de
verbas para atender situações de emergência e calamidade pública.
Condutas proibidas
Uma das ações
vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda
institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda
institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do
governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de
orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de
produtos e serviços que disputem mercado. Por exemplo, do Banco do
Brasil.
As campanhas de
utilidade pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde
que submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. "É avaliado se existe
gravidade de fato e urgência que indique a necessidade de o poder
público fazer uso da mídia", explicou Santos. Neste período também não
pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos
de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.
A Lei Eleitoral
proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar
vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir,
remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Nesse caso
também há exceções: são permitidas nomeações e exonerações de cargos de
confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério
Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da
Presidência da República, bem como de aprovados em concurso públicos
homologados até este sábado.
A partir de
hoje, o poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro
público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem
participar desses eventos. Em ano eleitoral é proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública,
exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser executados por
entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.
Agência Brasil
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