Após a mudança de entendimento de três ministros, o Supremo Tribunal 
Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 23, que tráfico de drogas 
praticado por réu primário, sem antecedentes criminais, não é crime 
hediondo. Edson Fachin, que havia pedido vista para analisar o assunto, 
foi o primeiro a mudar seu voto. No julgamento anterior, realizado no 
início do mês, ele havia defendido que a prática era de máxima 
gravidade. Também voltaram atrás e mudaram de entendimento os ministros 
Teori Zavascki e Rosa Weber. Mantiveram o voto e ficaram vencidos os 
ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.
Foto: Agência Brasil
O julgamento sobre o tema começou em junho de 2015. A ação tratava de
 um caso com repercussão geral, ou seja, com validade para outras ações 
semelhantes, em que duas pessoas sem antecedentes foram presas em Mato 
Grosso do Sul transportando 55 embalagens com 772 quilos de maconha.
A lei brasileira considera o tráfico de drogas um crime hediondo, ou 
seja, sem direito a pagamento de fiança e com progressão de pena mais 
lenta que o tempo estabelecido para os crimes comuns. A Lei de Drogas, 
no entanto, abrandou as normas para o que chama de tráfico privilegiado,
 definindo que réu primário, de bons antecedentes e que não se dedique a
 atividades criminosas nem integre organização criminosa, tenha pena 
reduzida.
Além de serem inafiançáveis, os crimes hediondos devem ter penas 
cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só 
pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for 
primário, e de três quintos, se for reincidente.
Nas sessões anteriores que trataram do tema, a relatora do processo, 
ministra Cármen Lúcia, votou para não se aplicar aos casos do chamado 
tráfico privilegiado as consequências penais dos crimes hediondos. 
Fachin, no entanto, havia se manifestado contra esse entendimento e a 
Corte já havia formado maioria nesse sentido.
No início do mês, quando o julgamento voltou à pauta, uma intervenção
 do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, fez Fachin abrir 
mão do próprio voto divergente e pedir vista. Na ocasião, Lewandowski 
trouxe ao debate dados estatísticos sobre o aumento da população 
carcerária do País.
O presidente do STF voltou a destacar esse assunto durante o seu voto
 nesta quinta-feira. Ele ressaltou que, hoje, a grande maioria das 
mulheres presas está nessa situação por conta de envolvimento em tráfico
 de drogas e que, muitas vezes, elas são usadas apenas como “mulas” no 
processo.
 
 
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