Após a mudança de entendimento de três ministros, o Supremo Tribunal
Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 23, que tráfico de drogas
praticado por réu primário, sem antecedentes criminais, não é crime
hediondo. Edson Fachin, que havia pedido vista para analisar o assunto,
foi o primeiro a mudar seu voto. No julgamento anterior, realizado no
início do mês, ele havia defendido que a prática era de máxima
gravidade. Também voltaram atrás e mudaram de entendimento os ministros
Teori Zavascki e Rosa Weber. Mantiveram o voto e ficaram vencidos os
ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.
O julgamento sobre o tema começou em junho de 2015. A ação tratava de
um caso com repercussão geral, ou seja, com validade para outras ações
semelhantes, em que duas pessoas sem antecedentes foram presas em Mato
Grosso do Sul transportando 55 embalagens com 772 quilos de maconha.
A lei brasileira considera o tráfico de drogas um crime hediondo, ou
seja, sem direito a pagamento de fiança e com progressão de pena mais
lenta que o tempo estabelecido para os crimes comuns. A Lei de Drogas,
no entanto, abrandou as normas para o que chama de tráfico privilegiado,
definindo que réu primário, de bons antecedentes e que não se dedique a
atividades criminosas nem integre organização criminosa, tenha pena
reduzida.
Além de serem inafiançáveis, os crimes hediondos devem ter penas
cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só
pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for
primário, e de três quintos, se for reincidente.
Nas sessões anteriores que trataram do tema, a relatora do processo,
ministra Cármen Lúcia, votou para não se aplicar aos casos do chamado
tráfico privilegiado as consequências penais dos crimes hediondos.
Fachin, no entanto, havia se manifestado contra esse entendimento e a
Corte já havia formado maioria nesse sentido.
No início do mês, quando o julgamento voltou à pauta, uma intervenção
do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, fez Fachin abrir
mão do próprio voto divergente e pedir vista. Na ocasião, Lewandowski
trouxe ao debate dados estatísticos sobre o aumento da população
carcerária do País.
O presidente do STF voltou a destacar esse assunto durante o seu voto
nesta quinta-feira. Ele ressaltou que, hoje, a grande maioria das
mulheres presas está nessa situação por conta de envolvimento em tráfico
de drogas e que, muitas vezes, elas são usadas apenas como “mulas” no
processo.
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