Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro decidiu nesta sexta-feira (22) que vai
continuar na condução dos processos que envolvem o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. O juiz negou pedido da defesa de Lula para se
declarar impedido para julgar as causas. Na mesma decisão, Moro disse
que a opinião pública tem papel importante para prevenir “interferências
indevidas” em processos que envolvem acusados poderosos.
Na petição, os advogados de Lula alegaram que Moro não poderia julgar
o caso por ter escrito um artigo acadêmico em 2004, no qual se
manifestou a favor da importância da opinião pública nas investigações
contra políticos. Além disso, a defesa afirmou que o juiz participou de
eventos políticos e que teria declarado, em um jantar com advogados do
Paraná, que Lula “seria condenado até o fim do corrente ano”.
Na decisão, Moro negou que tenha comparecido a eventos políticos e
afirmou que “falta seriedade” aos advogados para justificar o pedido de
suspeição da causa. Sobre a questão da opinião pública, o juiz informou
que o fato é uma mera constatação, que não gera causa de suspeição.
“O que este julgador tem afirmado reiteradamente é que o papel do
juiz é julgar com base em fatos, provas e na lei, mas que a opinião
pública é importante para prevenir interferências indevidas em processos
judiciais que envolvem investigados ou acusados poderosos política ou
economicamente.”
Na decisão, Sérgio Moro também defendeu a condução coercitiva do
ex-presidente Lula, em março, durante a Operação Triplo X da Lava Jato.
“Então, a medida de condução coercitiva, além de não ser equiparável à
prísão nem mesmo temporária, era justificada, foi autorizada por
decisão fundamentada diante de requerimento do MPF e ainda haveria
razões adicionais que não puderam ser ali consignadas pois atinentes a
fatos sobre os quais havia sigilo decretado”, justificou.
Sobre a quebra de sigilo do telefone fixo do escritório de advocacia
de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente, Moro afirmou que a
medida foi legal e que Teixeira está na condição de investigado e não de
advogado, fato que impediria o grampo, de acordo com as prorrogativas
profissionais.
“Se o advogado, no caso Roberto Teixeira, se envolve em condutas
criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o
ex-presidente na aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia,
não há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à
comunicação dele com seu cliente também investigado”, acrescentou o
juiz.
Lula é investigado sobre supostas irregularidades na compra de cota
de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) e em benfeitorias em um sítio
frequentado por sua família em Atibaia (SP).
Defesa
Em nota, a defesa de Lula declarou que Moro, ao se recusar em se
declarar impedido, comete atentado contra a Constituição e aos tratados
internacionais, que garantem julgamentos por juiz imparciais.
“A defesa apresentada por Moro, todavia, apenas deixou ainda mais
evidente sua parcialidade em relação a Lula, pois a peça: (a) acusa; (b)
nega, de forma inconsistente, as arbitrariedades praticadas; (c) faz
indevidos juízos de valor; e, ainda, (d) distorce e ignora fatos
relevantes”, destacou a defesa.
Sobre o grampo realizado no escritório de advocacia, Roberto Teixeira declarou que o juiz usa sua função para atacá-lo.
“É ridículo o argumento usado por Moro para me atribuir – sem a
existência sequer de uma acusação formal do Ministério Público – a
prática de ato criminoso. [...]Moro, ao que parece, pretende, em
verdade, incriminar os advogados que se opõem às arbitrariedades por ele
praticadas na condução da Operação Lava Jato e que são encobertas por
alguns setores da imprensa em troca da notícia fácil”, concluiu
Teixeira.
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