O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (1°) a
possibilidade de captação de doações de pessoas físicas para campanhas
eleitorais por meio de financiamento coletivo, os chamados crowdfunding. A rejeição respondeu a uma consulta feita à corte e ocorreu na última sessão do TSE este semestre.
A consulta sobre as chamadas vaquinhas virtuais foi levada ao
tribunal pelos deputados federais Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel
Coelho (PSDB-PE) e teve como base a legislação que autoriza doações de
pessoas físicas por transferência eletrônica de depósito.
Os ministros do TSE acompanharam por unanimidade o entendimento da
relatora da consulta, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lembrou
que o tema já foi avaliado pela corte.
“Esta questão já foi respondida anteriormente em 2014, o relator
ministro Henrique Neves, no sentido de que somente podem ser realizadas
[doações] por meio de mecanismo disponível em sítio do candidato,
partido ou coligação. As questões postas aqui nesta consulta, a nossa
assessoria técnica também apontou, não são previstas na legislação de
regência da matéria. Então, como a questão já foi aqui debatida, está na
lei e não mudou com a legislação do ano passado, eu estou aqui votando
no sentido do não conhecimento da consulta”, disse a relatora.
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