Agência Brasil
O senador Lindbergh Farias assegurou que vai recorrer da decisão do
juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, titular da 7ª Vara Cível da
Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, na Baixada Fluminense, que suspendeu
pelo período de quatro anos os direitos políticos do parlamentar.
Em nota, o senador disse que “a Justiça de primeiro grau de Nova
Iguaçu me condenou pela utilização de uma logomarca – um sol estilizado,
com a inscrição ‘Prefeitura de Nova Iguaçu’ – em embalagens de leite de
um programa municipal, alegando que isso seria promoção pessoal. Essa
mesma matéria já foi julgada em 2011, pelo STF [Supremo Tribnal
Federal], que decidiu pelo seu arquivamento, com dez votos a favor, por
entender não haver indícios para incriminar-me. Estamos recorrendo
dessa decisão para que a Justiça seja feita e a verdade reestabelecida”,
disse.
O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes condenou o senador
petista por ter permitido o uso promocional de sua imagem, em dezembro
de 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando ocupava o cargo de
prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição. Segundo informou a
assessoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), nas duas
ocasiões, o então prefeito distribuiu caixas de leite e cadernetas de
controle de distribuição que traziam impresso o logotipo criado para o
seu governo. A sentença condena ainda Lindbergh Farias ao pagamento de
multa no valor de R$ 480 mil.
“O réu usou seu cargo e o poder a ele inerente para beneficiar-se em
sua campanha à reeleição. O réu causou dano ao gastar verba pública na
criação do símbolo, sua inserção em campanhas e sua propagação,
associada a seu nome, em situações em que não era necessário. Faltou à
conduta do réu impessoalidade, economicidade e moralidade. Posto isso,
condeno o réu Luiz Lindbergh Farias Filho à suspensão dos direitos
políticos por quatro anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$
480 mil reais”, disse Quintanilha na sentença.
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