Uma franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s
na América Latina, unidade da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda foi
condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi acusada de furto e
obrigada pela gerente a se despir na presença de duas colegas. A Terceira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso, restabeleceu o
valor fixado no juízo de primeiro grau por considerar o tratamento vexatório,
humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da
inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano. A atendente,
que à época era menor de idade, contou na reclamação trabalhista e em
depoimento pessoal que foi acusada, juntamente com duas colegas, de furtar dois
celulares e R$ 80 de outras empregadas. Segundo seu relato, depois de uma
revista na bolsa de todos os empregados do estabelecimento, as três foram
chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro. Durante a
revista, um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das colegas.
Com a atendente, foram encontrados R$ 150, que ela havia sacado para efetuar um
pagamento. Cópia do extrato bancário juntado ao processo comprovou o saque.
Depois do procedimento, as duas foram dispensadas. A empresa, em sua defesa, alegou
que não havia prova da revista íntima determinada pela gerência. O relator do
recurso da atendente ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a
situação descrita atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o
bem-estar pessoal da empregada, patrimônios morais protegidos pela Constituição
Federal, impondo-se, portanto, a condenação ao pagamento de danos morais nos
termos do artigo 5º da Constituição Federal
Agencia do rádio
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