SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo
Tribunal Federal), negou nesta terça-feira (20) um recurso que havia
sido protocolado contra a decisão do plenário da Corte sobre a execução
de pena após a condenação em segunda instância da Justiça. As
informações são da Agência Brasil.
O recurso havia sido protocolado na semana passada pelo Instituto
Ibero Americano de Direito Público Capítulo Brasileiro contra decisão
de outubro de 2016, quando o plenário do STF, no julgamento de pedidos
de liminar (decisão provisória), permitiu que pessoas condenadas em
segunda instância fossem presas de imediato para cumprimento de pena. O
intervalo de um ano e quatro meses para que o recurso fosse protocolado
deveu-se à demora na publicação do acórdão (decisão do plenário) sobre
as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre o
assunto, que só foi divulgado no último dia 7, quando foi aberto o prazo
de cinco dias para apelação.
No recurso, a entidade pretendia suspender os efeitos da decisão até
que fosse julgado o mérito da questão, uma vez que, até o momento,
somente foram analisados os pedidos de liminar nas ações. Fachin, no
entanto, entendeu que o recurso não seria procedente, pois as ADCs sobre
a prisão em segunda instância já estão prontas para julgamento,
restando apenas ser incluídas em pauta pela presidente do STF, ministra
Cármen Lúcia.
O mérito das presentes ADCs já foi pautado para julgamento por parte
do eminente relator, ministro Marco Aurélio, aguardando inclusão no
calendário por parte da presidência da Corte. Observa-se, pois, ausente a
necessidade da via recursal manejada para a obtenção do que busca o
embargante, escreveu Fachin. Em declarações à imprensa, Cármen Lúcia
tem dito que não há motivo para que o tema volte a ser discutido em
plenário neste momento. O assunto ganhou mais notoriedade após a segunda
instância da Justiça Federal ter confirmado, em janeiro, a condenação
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de
dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá (SP).
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