Na
 última semana para a entrega da declaração da Relação Anual de 
Informações Sociais (Rais) de 2017, o Ministério do Trabalho informou 
nesta terça-feira (20) ter recebido as informações de 6 milhões de 
estabelecimentos empregadores, relacionados a quase 38,2 milhões de 
vínculos de trabalho. 
O
 volume corresponde a quase 75% do total estimado. O prazo para quem 
ainda não entregou o documento termina na sexta-feira (23) e a empresa 
ou estabelecimento que descumprir está sujeito a multa, que varia de R$ 
425,64 a R$ 42.641, dependendo do tempo e do número de funcionários registrados.
   Além
 disso, segundo o ministério, o trabalhador que não constar na Rais não 
conseguirá receber o Abono Salarial ou o Seguro-Desemprego, e poderá ser
 prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
Em
 2016, o Ministério do Trabalho recebeu informações de 8,5 milhões de 
estabelecimentos para 67,2 milhões de vínculos. E, assim como deve 
ocorrer este ano, um grande número de empregadores deixou para os 
últimos dias. “O número de declarações entregues até agora está dentro 
dos parâmetros. Nos últimos 15 ou 20 dias chega a maior parte das 
declarações”, disse o chefe de divisão da Coordenação Geral de Cadastro,
 Identificação Profissional e Estudos (CGCIPE), Silvano Jesus.
A
 entrega da Rais é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ 
ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem 
empregado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do 
INSS (CEI) que tenham funcionários. Já os microempreendedores 
individuais (MEI) só precisam fazer a declaração se tiverem empregado. 
Caso contrário, a declaração é facultativa.
Reforma trabalhista
A
 Rais de 2017 tem novidades devido às mudanças promovidas pela reforma 
trabalhista, no ano passado, que alterou diversos dispositivos da CLT. 
Foram incluídas na declaração novas modalidades de contratação, como 
trabalho parcial, intermitente e teletrabalho. Com relação às demissões,
 houve a inclusão do código da opção desligamento por acordo entre 
empregado e empregador, possibilidade também introduzida pela nova 
legislação.
Quem deve declarar?
Conforme
 a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de 
janeiro desse ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos
 e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer 
outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no 
exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados
 no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e 
fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e 
municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados 
por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e 
entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; 
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Como declarar
A declaração da Rais só pode ser feita pela internet, por meio do programa GDRAIS 2017, que está disponível no link http://www.trabalho.gov.br/rais/entrega-da-declaracao.
 Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da
 Rais 2017, que está disponível no link 
http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2017.pdf .
Dúvidas
Em
 caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de 
Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para 
rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf .
    Fonte: Campo Grandenews    
    
        
    
 
 
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