Na
última semana para a entrega da declaração da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) de 2017, o Ministério do Trabalho informou
nesta terça-feira (20) ter recebido as informações de 6 milhões de
estabelecimentos empregadores, relacionados a quase 38,2 milhões de
vínculos de trabalho.
O
volume corresponde a quase 75% do total estimado. O prazo para quem
ainda não entregou o documento termina na sexta-feira (23) e a empresa
ou estabelecimento que descumprir está sujeito a multa, que varia de R$
425,64 a R$ 42.641, dependendo do tempo e do número de funcionários registrados.
Além
disso, segundo o ministério, o trabalhador que não constar na Rais não
conseguirá receber o Abono Salarial ou o Seguro-Desemprego, e poderá ser
prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
Em
2016, o Ministério do Trabalho recebeu informações de 8,5 milhões de
estabelecimentos para 67,2 milhões de vínculos. E, assim como deve
ocorrer este ano, um grande número de empregadores deixou para os
últimos dias. “O número de declarações entregues até agora está dentro
dos parâmetros. Nos últimos 15 ou 20 dias chega a maior parte das
declarações”, disse o chefe de divisão da Coordenação Geral de Cadastro,
Identificação Profissional e Estudos (CGCIPE), Silvano Jesus.
A
entrega da Rais é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ
ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem
empregado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do
INSS (CEI) que tenham funcionários. Já os microempreendedores
individuais (MEI) só precisam fazer a declaração se tiverem empregado.
Caso contrário, a declaração é facultativa.
Reforma trabalhista
A
Rais de 2017 tem novidades devido às mudanças promovidas pela reforma
trabalhista, no ano passado, que alterou diversos dispositivos da CLT.
Foram incluídas na declaração novas modalidades de contratação, como
trabalho parcial, intermitente e teletrabalho. Com relação às demissões,
houve a inclusão do código da opção desligamento por acordo entre
empregado e empregador, possibilidade também introduzida pela nova
legislação.
Quem deve declarar?
Conforme
a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de
janeiro desse ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos
e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer
outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no
exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados
no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e
municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados
por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e
entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Como declarar
A declaração da Rais só pode ser feita pela internet, por meio do programa GDRAIS 2017, que está disponível no link http://www.trabalho.gov.br/rais/entrega-da-declaracao.
Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da
Rais 2017, que está disponível no link
http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2017.pdf .
Dúvidas
Em
caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de
Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para
rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf .
Fonte: Campo Grandenews
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