Em quase um mês de entrega, pouco mais de
20% dos contribuintes acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h de
hoje (29), a Receita Federal recebeu 6.437.145 declarações do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF). O total equivale a 22,4% dos 28,8 milhões
de documentos esperados para este ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano-base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
Está obrigado a declarar quem recebeu
rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70.
No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima
R$ 142.798,50.
A declaração pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as
pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que
fizeram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar
prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017,
a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes
no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou
que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a
venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no
prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração
depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$
165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
Deduções
As deduções por dependente estão
limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual
anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregados domésticos é de
R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
O painel inicial do sistema tem
informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte
durante o preenchimento da declaração.
Neste ano, será obrigatória a
apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até
o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos
campos para informações complementares, como números e registros,
localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva usada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de
impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para
pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em
atraso.
Fonte: Agência Brasil
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