Em quase um mês de entrega, pouco mais de
 20% dos contribuintes acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h de 
hoje (29), a Receita Federal recebeu 6.437.145 declarações do Imposto de
 Renda Pessoa Física (IRPF). O total equivale a 22,4% dos 28,8 milhões 
de documentos esperados para este ano.
 O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano-base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
 Está obrigado a declarar quem recebeu 
rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. 
No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima 
R$ 142.798,50.
 A declaração pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
 Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
 Também estão obrigadas a declarar as 
pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos,
 não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi 
superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital 
na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que 
fizeram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar 
prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017,
 a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de 
valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes
 no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou 
que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a 
venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no 
prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
 Multa por atraso
 A multa para quem apresentar a declaração
 depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 
165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
 Deduções
 As deduções por dependente estão 
limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual 
anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregados domésticos é de
 R$ 1.171,84.
 Novidades deste ano
 O painel inicial do sistema tem 
informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte
 durante o preenchimento da declaração.
 Neste ano, será obrigatória a 
apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até
 o dia 31 de dezembro de 2017.
 Na declaração de bens, serão incluídos 
campos para informações complementares, como números e registros, 
localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
 Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva usada no cálculo da apuração do imposto.
 Outra mudança é a possibilidade de 
impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para 
pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em 
atraso.
    Fonte: Agência Brasil    
    
        
    
 
 
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