A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu
hoje (26), por 3 votos a 0, rejeitar o embargo de declaração do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu último recurso na segunda
instância da Justiça Federal.
O julgamento foi rápido, pois não houve sustentação oral de defesa ou
acusação, apenas breves votos dos desembargadores João Pedro Gebran
Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Laus.
Com o recurso, a defesa pretendia reverter a condenação, mesmo que o
embargo de declaração não preveja mudança de um julgamento, apenas
esclarecimentos sobre seu resultado.
A rejeição do embargo será agora comunicada ao juiz Sérgio Moro,
responsável pela Lava Jato na primeira instância, e que condenou Lula,
em junho do ano passado, pelos crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).
No acórdão (sentença do colegiado) em que confirmou a condenação de
Lula e aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de
prisão, a Oitava Turma do TRF4 determinou também que, após o julgamento
do embargo, Moro fosse notificado para que pudesse ordenar a execução
provisória de pena pelo ex-presidente.
A determinação citou entendimento estabelecido em 2016 pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), que, em três ocasiões naquele ano, assentou que
condenados em segunda instância podem começar de imediato a cumprirem
suas penas.
O plenário do STF, entretanto, emitiu na semana passada um
salvo-conduto que garante a liberdade de Lula ao menos até o dia 4 de
abril, quando está marcado o julgamento de um habeas corpus preventivo
do ex-presidente, com o qual ele pretende não ser preso enquanto recorre
a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Eleição
A confirmação final da condenação de Lula pela segunda instância da
Justiça pode ainda impedir que ele se candidate à Presidência nas
eleições deste ano. Em pesquisas recentes, o ex-presidente, que já
anunciou sua vontade de concorrer, aparece como líder de intenções de
voto.
Pela Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo próprio Lula em 2010, aquele
que for condenado por órgão colegiado, como é o caso do TRF4, por
determinados crimes, entre eles, o de lavagem de dinheiro, fica sujeito à
inelegibilidade por oito anos, a contar da data da publicação do
acórdão.
Fica a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir a respeito da
aplicação da lei no momento em que for solicitado o registro de
candidatura.
Fonte: Agência Brasil
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