A partir deste domingo (1º), os microempreendedores individuais (MEI) e
as micro, pequenas e médias empresas terão de aderir ao eSocial,
ferramenta que reúne e simplifica a prestação de informações
trabalhistas ao governo federal. Desde janeiro, o envio dos dados era
obrigatório a grandes empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por
ano.
Agora, o eSocial está sendo estendido a todas as empresas e aos
microempreendedores individuais. Em 2019, será a vez de as instituições
públicas federais aderirem ao sistema, conforme cronograma estabelecido
pelo governo federal em outubro do ano passado.
Segundo a Receita Federal, a mudança abrangerá pelo menos 7,2 milhões
de microempreendedores individuais e 4,8 milhões de micro e pequenas
empresas inscritas no Simples Nacional. O número de médias empresas que
precisam se cadastrar no sistema não foi divulgado.
Qualquer empresa com mais de um funcionário terá de adquirir um
certificado digital, assinatura digital com validade jurídica que
garante proteção a operações eletrônicas vendida por empresas
especializadas, para aderir ao eSocial. Os microempreendedores
individuais, que podem ter até um empregado, precisarão apenas cadastrar
um código de acesso para inserir as informações trabalhistas.
Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador,
de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações
Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de
Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela
Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.
Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições
previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho,
os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao
governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a
fiscalização das obrigações trabalhistas.
Primeiramente, o sistema tornou-se obrigatório para os empregadores
domésticos, em outubro de 2015. Num módulo simplificado na página do
eSocial, os patrões geram uma guia única de pagamento do Simples
Doméstico, regime que unifica as contribuições e os encargos da
categoria profissional.
Fonte: Agência Brasil
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