Proposta pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli
As
empresas prestadoras de serviços de internet são obrigadas a apresentar
ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade
diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês. Isto é o
que estabelece a Lei estadual nº 18.752/2016, que acaba de ser
sancionada pelo governador Beto Richa.
A nova norma, debatida e aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), foi proposta pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB). Durante as discussões do projeto o parlamentar destacou que a prestação desse serviço no Brasil deixa ainda muito a desejar em relação a outros países. “Essa medida busca uma forma de proteção ao consumidor, que terá facilidade em fiscalizar a efetiva prestação do serviço adquirido”, explicou. O objetivo, segundo Romanelli, é garantir ao consumidor que a velocidade contratada está sendo efetivamente cumprida.
A lei estabelece que a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre a zero hora e às 8 horas da manhã não poderá ser computada para efeito de aferimento da média diária informada. Determina também que deverá ser apresentado um gráfico específico referente ao recebimento de dados e outro gráfico específico relativo ao envio de dados. Além disso, diz (no art. 2º) que as empresas que descumprirem a determinação, ficam sujeitas às sanções dispostas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – o Código de Defesa do Consumidor. Esse artigo prevê multas, cassação do registro, suspensão da venda do serviço e outras sanções. “O consumidor precisa estar bem informado sobre o serviço que ele paga todo mês, até para ter um controle maior e saber quando está sendo enganado ou não”, disse ainda o deputado, durante os debates da matéria.
Essa lei, que pode ser conferida no site da Alep (http://goo.gl/TsTZl1), está publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de nº. 9677 (de 14 de abril deste ano).
Projetos – Durante o ano de 2015, e nos primeiros meses de 2016, já foram apresentados na Alep mais de mil projetos, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os projetos de lei complementar, os decretos legislativos e as PECs – Propostas de Emendas à Constituição). Mais de 200 dessas proposições já viraram leis. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas essas matérias antes de serem submetidas às votações em Plenário passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes do Legislativo. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria-Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).
A nova norma, debatida e aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), foi proposta pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB). Durante as discussões do projeto o parlamentar destacou que a prestação desse serviço no Brasil deixa ainda muito a desejar em relação a outros países. “Essa medida busca uma forma de proteção ao consumidor, que terá facilidade em fiscalizar a efetiva prestação do serviço adquirido”, explicou. O objetivo, segundo Romanelli, é garantir ao consumidor que a velocidade contratada está sendo efetivamente cumprida.
A lei estabelece que a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre a zero hora e às 8 horas da manhã não poderá ser computada para efeito de aferimento da média diária informada. Determina também que deverá ser apresentado um gráfico específico referente ao recebimento de dados e outro gráfico específico relativo ao envio de dados. Além disso, diz (no art. 2º) que as empresas que descumprirem a determinação, ficam sujeitas às sanções dispostas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – o Código de Defesa do Consumidor. Esse artigo prevê multas, cassação do registro, suspensão da venda do serviço e outras sanções. “O consumidor precisa estar bem informado sobre o serviço que ele paga todo mês, até para ter um controle maior e saber quando está sendo enganado ou não”, disse ainda o deputado, durante os debates da matéria.
Essa lei, que pode ser conferida no site da Alep (http://goo.gl/TsTZl1), está publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de nº. 9677 (de 14 de abril deste ano).
Projetos – Durante o ano de 2015, e nos primeiros meses de 2016, já foram apresentados na Alep mais de mil projetos, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os projetos de lei complementar, os decretos legislativos e as PECs – Propostas de Emendas à Constituição). Mais de 200 dessas proposições já viraram leis. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas essas matérias antes de serem submetidas às votações em Plenário passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes do Legislativo. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria-Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).
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