O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, negou seguimento a uma ação do
PSOL que questiona ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que
permitiu ao presidente afastado da Casa, deputado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), manter prerrogativas do cargo de presidente da Câmara, como
residência oficial, segurança pessoal e transporte aéreo e terrestre.
Segundo a decisão do ministro, o tipo de ação usada pelos deputados para
questionar o tema, uma reclamação, não era a via correta.
Na ação protocolada, os deputados Ivan
Valente (SP), Chico Alencar (RJ), Glauber Braga (RJ), Edmilson Rodrigues
(PA) e Luiza Erundina (SP) alegam que ao permitir a manutenção das
prerrogativas, houve "ofensa" à autoridade da decisão proferida pelo
Supremo que determinou a suspensão do exercício do mandato de Cunha. De
acordo com os deputados, não há dispositivo constitucional ou regimental
que “’garanta" quaisquer prerrogativas ao deputado que não esteja no
exercício do seu mandato.
Para os deputados, a manutenção desses
benefícios "ratifica a capacidade de influência que Eduardo Cunha mantém
na Câmara dos Deputados". Eles pedem que os efeitos do ato da Mesa
sejam suspensos com a imediata suspensão das prerrogativas que foram
concedidas a Cunha.
Segundo o ministro, a reclamação dos
deputados não é o tipo de ação que deve ser usada para questionar a
manutenção das prerrogativas ao deputado afastado. Teori disse que a
decisão do STF não tratou dessa questão.
“Como se percebe, o ato reclamado apenas
garantiu a Eduardo Cunha, enquanto perdurar a suspensão do exercício de
seu mandato e das funções de presidente da Câmara dos Deputados, o
usufruto de determinados benefícios aos quais fazia jus antes de seu
afastamento pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão proferida na AC
4.070, todavia, em momento algum tratou de tais questões; limitou-se,
com efeito, a suspender o exercício do mandato eletivo e da função de
Presidente da Câmara dos Deputados, com a finalidade precípua de
garantir a incolumidade das investigações criminais relativas ao
parlamentar”, diz o texto.
Para o ministro, a ação dos deputados
não mostra como a manutenção dos benefíciios pode prejudicar as
investigações. “Sem fazer juízo de valor sobre a legalidade ou não do
ato atacado, matéria que foge do objeto desta demanda, o certo é que a
presente reclamação não logrou êxito em demonstrar de que forma as
prerrogativas garantidas a Eduardo Cunha pelo ato reclamado teriam o
condão de prejudicar as apurações dos fatos criminosos a ele imputados”.
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