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Em despacho em que negou o pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que se declarasse suspeito para julgar o ex-presidente, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, negou que esteja atuando com parcialidade nas decisões contra Lula e afirmou que teve elementos para pedir a prisão temporária do ex-presidente e, mesmo assim, optou por uma medida mais branda: a condução coercitiva decretada em março, após interceptações telefônicas comprovarem, segundo o magistrado, articulação de Lula para obstruir as investigações do Operação Lava Jato.
Ao rebater a acusação de parcialidade em suas decisões, o magistrado afirma que as conversas interceptadas do ex-presidente divulgadas em março deste ano poderiam justificar a prisão temporária do petista, mas que optou por “medida menos gravosa”. No caso, a condução coercitiva. Os investigadores da Lava Jato apuram se um sítio em Atibaia e um tríplex no Guarujá pertencem ao ex-presidente, que nega ser dono dos imóveis. Apuram também pagamentos de empreiteiras à empresa de palestras e ao instituto do petista. Em despacho de quinze páginas, Moro disse que “falta seriedade” à argumentação da defesa, que cita decisões tomadas ao longo do processo para acusar o magistrado de antecipar juízo de valor sobre o petista.
“Rigorosamente, a interceptação revelou uma série de diálogos do ex-presidente nos quais há indicação de sua intenção de obstruir as investigações, o que por si só poderia justificar, por ocasião da busca e apreensão, a prisão temporária dele, tendo sido optado, porém, pela medida menos gravosa da condução coercitiva”, escreveu o juiz da Lava Jato. Ao apontar a intenção do ex-presidente de interferir nas investigações, Moro cita diálogo interceptado em 27 de fevereiro entre Lula e o presidente do PT, Rui Falcão, “no qual o primeiro afirma ter ciência prévia de que a busca e apreensão seria realizada e revela cogitar ‘convocar alguns deputados para surpreendê-los’, medida que, ao final, não ultimou-se, mas que poderia colocar em risco a diligência”. Supremo.
As investigações sobre o ex-presidente voltaram para as mãos de Moro, titular da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, por decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Os advogados de Lula, porém, alegam que Moro seria “suspeito pois teria ordenado buscas e apreensões, condução coercitiva e interceptação telefônica ilegais, demonstrando parcialidade”. Dizem, ainda, que o juiz seria suspeito pois permitiu a divulgação dos diálogos interceptados relativos a conversas de Lula com a presidente afastada Dilma Rousseff. Para rebater a acusação de parcialidade, Moro citou exemplos de decisões que contrariaram pedidos da força-tarefa da Lava Lato. “Várias medidas requeridas pelo Ministério Público Federal foram indeferidas, como os pedidos de prisão temporária de associados do ex-presidente e da condução coercitiva da esposa do ex-presidente.”
O juiz rebate ainda a acusação de que teria adotado conduta indevida ao autorizar a interceptação do telefone de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente. “Se o advogado se envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-presidente na aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu cliente também investigado.” Defesa. Em nota, a defesa do ex-presidente rebate os argumentos do juiz. “Sérgio Moro recusou-se a reconhecer que perdeu a imparcialidade para julgar o ex-presidente e apresentou sua defesa para futuro julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. A defesa apresentada por Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente a sua parcialidade em relação a Lula.”