Em despacho em que negou o pedido da defesa de Luiz Inácio
Lula da Silva para que se declarasse suspeito para julgar o
ex-presidente, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de
Curitiba, negou que esteja atuando com parcialidade nas decisões contra
Lula e afirmou que teve elementos para pedir a prisão temporária do
ex-presidente e, mesmo assim, optou por uma medida mais branda: a
condução coercitiva decretada em março, após interceptações telefônicas
comprovarem, segundo o magistrado, articulação de Lula para obstruir as
investigações do Operação Lava Jato.
Ao rebater a acusação de parcialidade em suas decisões, o magistrado
afirma que as conversas interceptadas do ex-presidente divulgadas em
março deste ano poderiam justificar a prisão temporária do petista, mas
que optou por “medida menos gravosa”. No caso, a condução coercitiva. Os
investigadores da Lava Jato apuram se um sítio em Atibaia e um tríplex
no Guarujá pertencem ao ex-presidente, que nega ser dono dos imóveis.
Apuram também pagamentos de empreiteiras à empresa de palestras e ao
instituto do petista. Em despacho de quinze páginas, Moro disse que
“falta seriedade” à argumentação da defesa, que cita decisões tomadas ao
longo do processo para acusar o magistrado de antecipar juízo de valor
sobre o petista.
“Rigorosamente, a interceptação revelou uma série de diálogos do
ex-presidente nos quais há indicação de sua intenção de obstruir as
investigações, o que por si só poderia justificar, por ocasião da busca e
apreensão, a prisão temporária dele, tendo sido optado, porém, pela
medida menos gravosa da condução coercitiva”, escreveu o juiz da Lava
Jato. Ao apontar a intenção do ex-presidente de interferir nas
investigações, Moro cita diálogo interceptado em 27 de fevereiro entre
Lula e o presidente do PT, Rui Falcão, “no qual o primeiro afirma ter
ciência prévia de que a busca e apreensão seria realizada e revela
cogitar ‘convocar alguns deputados para surpreendê-los’, medida que, ao
final, não ultimou-se, mas que poderia colocar em risco a diligência”.
Supremo.
As investigações sobre o ex-presidente voltaram para as mãos de Moro,
titular da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, por decisão do
ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Os advogados de
Lula, porém, alegam que Moro seria “suspeito pois teria ordenado buscas e
apreensões, condução coercitiva e interceptação telefônica ilegais,
demonstrando parcialidade”. Dizem, ainda, que o juiz seria suspeito pois
permitiu a divulgação dos diálogos interceptados relativos a conversas
de Lula com a presidente afastada Dilma Rousseff. Para rebater a
acusação de parcialidade, Moro citou exemplos de decisões que
contrariaram pedidos da força-tarefa da Lava Lato. “Várias medidas
requeridas pelo Ministério Público Federal foram indeferidas, como os
pedidos de prisão temporária de associados do ex-presidente e da
condução coercitiva da esposa do ex-presidente.”
O juiz rebate ainda a acusação de que teria adotado conduta indevida
ao autorizar a interceptação do telefone de Roberto Teixeira, advogado
do ex-presidente. “Se o advogado se envolve em condutas criminais, no
caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-presidente na
aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não há imunidade à
investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu
cliente também investigado.” Defesa. Em nota, a defesa do ex-presidente
rebate os argumentos do juiz. “Sérgio Moro recusou-se a reconhecer que
perdeu a imparcialidade para julgar o ex-presidente e apresentou sua
defesa para futuro julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª.
Região. A defesa apresentada por Moro, todavia, apenas deixou ainda mais
evidente a sua parcialidade em relação a Lula.”
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