Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a
aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o
farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o
assunto. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira
(19).
As informações do G1.
Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.
As informações do G1.
Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de
que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e
avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que
já tinham sido aplicadas.
Em julho, a Secretaria de Transportes de São Paulo emitiu nota
informando que as marginais Pinheiros e Tietê, por exemplo, não são
rodovias. No Distrito Federal, é preciso acender farol durante o dia no
Eixo Rodoviário (Eixão), uma das principais vias do centro de Brasília.
O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que
deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão
que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos
trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).
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